Operação da Polícia Militar Rodoviária (PMRv) para flagrar embriaguez ao volante na noite dessa sexta-feira, 24, na BR–356, altura do Shopping Ponteio, na Região centro-Sul de Belo Horizonte, resultou na apreensão de 19 carteiras de habilitação e na detenção de seis motoristas. Quatro deles foram autuados administrativamente por terem bebido antes de dirigir, ou seja, com concentração abaixo de 0,3 miligrama de álcool por litro de ar expelido em aferição no teste do etilômetro. Outros dois foram flagrados portando drogas.
De acordo a polícia, 167 automóveis foram parados e fiscalizados durante a operação. Por diversos tipos de infração, os militares emitiram 93 multas e 11 veículos foram removidos por irregularidades. Nove condutores se recusaram a fazer o teste do etilômetro.
Pela lei de trânsito, o motorista flagrado dirigindo alcoolizado é multado em R$ 2.934,70, precisa pagar fiança estipulada pelo delegado e ainda é alvo de um processo administrativo que pode resultar em suspensão da CNH por 12 meses.
As concentração inferiores a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar expelido configuram punição administrativa. Acima desses valores, o condutor é enquadrado em crime de trânsito. A conduta de embriaguez pode ser também identificada pelo agente de trânsito de acordo com sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora, segundo critérios definidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
De acordo a polícia, 167 automóveis foram parados e fiscalizados durante a operação. Por diversos tipos de infração, os militares emitiram 93 multas e 11 veículos foram removidos por irregularidades. Nove condutores se recusaram a fazer o teste do etilômetro.
Pela lei de trânsito, o motorista flagrado dirigindo alcoolizado é multado em R$ 2.934,70, precisa pagar fiança estipulada pelo delegado e ainda é alvo de um processo administrativo que pode resultar em suspensão da CNH por 12 meses.
As concentração inferiores a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar expelido configuram punição administrativa. Acima desses valores, o condutor é enquadrado em crime de trânsito. A conduta de embriaguez pode ser também identificada pelo agente de trânsito de acordo com sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora, segundo critérios definidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).