Desde que foi regularizada pela Prefeitura de BH, a Lei 10.900 permite que apenas taxistas devidamente registrados na BHTrans façam as corridas mediadas por programas de celular, o que gerou uma enxurrada de pedidos de liminares na Justiça para que motoristas parceiros da Uber, por exemplo, conseguissem rodar sem serem multados. Essa situação gerou a abertura de um Incidente de Assunção de Competência (IAC) pelo TJ, em agosto do ano passado, para uniformizar o entendimento do tribunal sobre todos os processos relacionados à Lei 10.900.
O problema, segundo André Maggi, taxista que lidera o movimento de hoje, é que o tribunal não resolve o julgamento, prejudicando cerca de 14 mil taxistas em BH impactados pelos aplicativos. "Nós queremos celeridade nesse processo e precisamos de uma resposta. Vamos até o TJMG na Avenida Afonso Pena para pedir que a fiscalização com base na Lei 10.900 seja liberada", afirma André.
Em 20 de janeiro, foi determinado o sobrestamento do IAC, com a devolução dos autos pelo desembargador-relator Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Júnior. Segundo o TJMG, a tramitação dele ficará paralisada até a instrução do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), admitido em 19 de outubro. Esse processo vai julgar se o transporte individual remunerado de passageiros por meio do aplicativo Uber deve ser submetido à legislação municipal de Belo Horizonte e às regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Concluída a instrução do IRDR, os dois processos serão julgados simultaneamente.
Atualmente, o IRDR está em fase de oitiva de testemunhas e ainda não há uma data marcada para o julgamento, segundo a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
O taxista José de Fátima, de 57 anos e há 18 na praça, diz que havia uma previsão de julgamento do caso na primeira quinzena de março, o que não aconteceu. "Fomos muito prejudicados com isso. Antes, eu trabalhava para pagar a diária e também para ganhar meu dinheiro. Agora, estou com dificuldade para pagar a diária", afirma.