Por meio de nota, a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Informações informou que a publicação da Lei Federal 13.303/2016, conhecida como Lei de Responsabilidade das Estatais levantou a discussão sobre as empresas públicas do município. Segundo a pasta, a legislação trouxe uma série de novos encargos administrativos e organizacionais paras empresas públicas brasileiras. A nova regra deu um prazo de dois anos, após sua publicação, para a implantação das mudanças estruturais nas empresas. O período termina em junho de 2018.
“Cabe ressaltar que a BHtrans, Belotur, Prodabel e Urbel são empresas dependentes do tesouro (nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal). Ou seja, elas dependem para seu funcionamento de recursos da prefeitura para a manutenção das despesas correntes.
Em 2009, os ministros do STJ acataram a tese do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), concordando que a BHTrans é, na verdade, uma sociedade de economia mista, pois 1% de suas ações pertence à Superintendência de Desenvolvimento da Capital (Sudecap) e 1% à Empresa de Informática e Informação do Município de Belo Horizonte (Prodabel). Pela lei, a sociedade de economia mista visa lucro, atividade incompatível com o poder de multar.
Uma saída para o impasse, indicada por especialistas há alguns anos, seria transformar a empresa de trânsito em uma autarquia, ou seja, um ente da administração pública. No entanto, a Secretaria de Planejamento nega que esta seja a principal razão das mudanças. “Quanto à possibilidade da BHTrans voltar a multar, destacamos que esse não é o ponto focal da questão. Trata-se de uma questão secundária no debate para o qual não há estudo realizado. A questão fundamental é conseguirmos ter instituições cada dia mais eficientes, com menor custo operacional e com menor dependência do tesouro municipal”, finaliza a nota. .