Homem que teve paternidade atribuída em resultado de exame de DNA falsificado será indenizado pela ex-companheira em R$ 3 mil, após determinação da Justiça. Na decisão da 6ª Vara Cível de Belo Horizonte, a juíza inocentou o laboratório que fez o exame.
De acordo com o homem, para retirar o resultado do exame, a mulher falsificou uma autorização com a assinatura dele e, assim, conseguiu ter acesso ao laudo do teste de paternidade. Ainda segundo o autor da ação, ela adulterou o laudo do laboratório fazendo constar, falsamente, que ele era o pai da criança.
Já o laboratório alegou que entregou os exames depois de tomar os devidos cuidados para confirmar a veracidade da documentação apresentada pela mulher, que parecia fidedigna. Ao analisar o processo, a juíza Célia Ribeiro considerou "não estar evidenciada a hipótese de negligência que tenha facilitado ou propiciado a concretização da fraude por parte do laboratório".
Para ela, "ainda que tomasse os cuidados necessários, seria impossível averiguar, de imediato, o engodo efetuado pela mulher, que gozava ainda de certa confiança frente aos funcionários do laboratório por ser considerada ainda parceira do homem". Assim, a juíza concluiu que a única responsável pelos danos morais foi a mãe da criança.
Ao estipular o valor da indenização, a juíza levou em conta que a mulher tem recursos financeiros escassos e que a fraude não causou grande repercussão, uma vez que foi descoberta antes que a criança fosse registrada ou mesmo que o homem se apegasse a ela.
RB