O uso da água do Rio Pará, que corta o Centro-Oeste de Minas Gerais, passa a ser cobrado a partir de abril, segundo informações da Secretária de Estado de Meio Ambiente (Semad). O mecanismo de cobrança e os valores pela captação dos recursos hídricos foram aprovados pelo Comitê da Bacia Hidrográfica (CBH) do Rio Pará, por meio da Deliberação Normativa (DN) 24/2013.
A Cobrança pelo uso da água é um instrumento econômico de gestão das águas previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos e na Política Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, regulamentada pelo Decreto 44.046, de 13 de junho de 2005. Minas têm 36 bacias hidrográficas. Com a cobrança do Rio Pará, o estado passa a ter 12 bacias que fazem a arrecadação. Até janeiro deste ano foram arrecadados cerca de 182 milhões para investimentos nas bacias.
O gerente de Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos (Gecob) da Semad, Michael Jaks, explica que o pagamento pelo uso da água, visa captar recursos para o financiamento de programas e intervenções previstos no Plano Diretor de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica, para a melhoria da quantidade e da qualidade da água.
A arrecadação, também busca o reconhecimento de que a água é um bem ecológico, social e econômico, dando ao usuário uma dimensão de seu real valor. Não se trata de taxa ou imposto, mas o preço público que visa incentivar as pessoas a utilizarem a água de forma mais racional.
Cobrança começa depois de aprovado pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH) os mecanismos e valores propostos pelo CBH do Rio Pará. Em 2016, foi assinado o contrato da Bacia Hidrográfica do Rio Pará, pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) e AGB Peixe Vivo, legalmente habilitada para exercer as funções de agência da bacia.
Para subsidiar o cálculo da cobrança será utilizada a base de dados de captação de água e lançamento de efluentes que constam no Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos (CNARH), desenvolvido pela Agência Nacional de Águas (ANA) em parceria com autoridades estaduais gestoras de recursos hídricos. Esses dados são declarados durante o cadastramento na Agência ou migrados das informações contidas na outorga de direito de uso de recursos hídricos, autorização legal que assegura ao usuário o direito de captar água.
Para ter uma noção do valor a ser pago, o usuário deve entrar no cadastro e fazer uma simulação. Em caso de algum equívoco nos valores cobrados, deve-se enviar um e-mail para cobranca.agua@meioambiente.mg.gov.br.
A Cobrança pelo uso da água é um instrumento econômico de gestão das águas previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos e na Política Estadual de Recursos Hídricos de Minas Gerais, regulamentada pelo Decreto 44.046, de 13 de junho de 2005. Minas têm 36 bacias hidrográficas. Com a cobrança do Rio Pará, o estado passa a ter 12 bacias que fazem a arrecadação. Até janeiro deste ano foram arrecadados cerca de 182 milhões para investimentos nas bacias.
O gerente de Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos (Gecob) da Semad, Michael Jaks, explica que o pagamento pelo uso da água, visa captar recursos para o financiamento de programas e intervenções previstos no Plano Diretor de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica, para a melhoria da quantidade e da qualidade da água.
A arrecadação, também busca o reconhecimento de que a água é um bem ecológico, social e econômico, dando ao usuário uma dimensão de seu real valor. Não se trata de taxa ou imposto, mas o preço público que visa incentivar as pessoas a utilizarem a água de forma mais racional.
Cobrança começa depois de aprovado pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH) os mecanismos e valores propostos pelo CBH do Rio Pará. Em 2016, foi assinado o contrato da Bacia Hidrográfica do Rio Pará, pelo Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) e AGB Peixe Vivo, legalmente habilitada para exercer as funções de agência da bacia.
Para subsidiar o cálculo da cobrança será utilizada a base de dados de captação de água e lançamento de efluentes que constam no Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos (CNARH), desenvolvido pela Agência Nacional de Águas (ANA) em parceria com autoridades estaduais gestoras de recursos hídricos. Esses dados são declarados durante o cadastramento na Agência ou migrados das informações contidas na outorga de direito de uso de recursos hídricos, autorização legal que assegura ao usuário o direito de captar água.
Para ter uma noção do valor a ser pago, o usuário deve entrar no cadastro e fazer uma simulação. Em caso de algum equívoco nos valores cobrados, deve-se enviar um e-mail para cobranca.agua@meioambiente.mg.gov.br.