Ele passou pelo teste do bafômetro, que não apontou consumo de bebidas alcoólicas. De acordo com a PRF, a velocidade máxima permitida no trecho onde houve o atropelamento é de 110 Km/h para veículos pequenos e 90 Km/h para caminhões e ônibus.
A perícia da Polícia Civil esteve no Km 857,2 da rodovia, onde ocorreu o acidente, para fazer os trabalhos de praxe, assim como uma equipe de remoção da Autopista Fernão Dias, concessionária responsável pela estrada, para a retirada do veículo.
O serviço médico da empresa, assim como o Corpo de Bombeiros, também compareceram ao local, mas a pedestre acabou morrendo no local e o condutor não teve ferimentos. Não chovia no momento do acidente..