Menino de 10 anos agride com soco no rosto diretora de escola no Sion

Militares foram chamados para registro do boletim de ocorrência. Criança ficou sob guarda da escola até chegada de sua mãe. Diretora dispensou atendimento médico

Estado de Minas

PMs estiveram no prédio escolar para registro do boletim de ocorrência - Foto: Google

Um menino de 10 anos agrediu diretora da escola em que estuda, no Bairro Sion, Centro-Sul de Belo Horizonte. Militares do 22º Batalhão da PM foram chamados por funcionários da Escola Municipal Benjamim Jacob, na Rua Venezuela, por volta das 14h30 de ontem, para o registro do boletim de ocorrência. A criança ficou sob responsabilidade da unidade educacional, até a chegada de seus responsáveis, para ser levado para sua casa.

A diretora, de 47 anos, dispensou atendimento médico, apesar de ter sido atingida por um soco no rosto, além de arranhões no pescoço e peito. Aos policiais, ela contou que na ficha de acompanhamento do menino consta que ele precisa de acompanhamento psicológico e medicação duas vezes ao dia.

De acordo com o boletim de ocorrência da PM, a agressão ocorreu quando a diretora tentava convencer a criança a volta para sua sala. Ele relatou que o aluno se encontrava do lado de fora da sala de aula, quando o levou para participar das atividades de sua turma.

Porém, segundo a educadora, a criança saiu de sala e foi para uma varanda do prédio escolar. Ela então, mais uma vez, tentou levá-lo de volta à sala de aula, mas então foi agredida. Para contê-lo, ela precisou segurá-lo pelo braço. A mãe do estudante foi chamada para levá-lo para casa.

Os PMs orientaram a diretora a procurar a Secretaria Municipal de Educação, o Conselho Tutelar e até a Promotoria da Infância e Juventude, já que, de acordo com ela, a criança fica agressiva e coloca em risco funcionários da escola e outros alunos.


Os militares registraram o boletim de ocorrência na Divisão de Orientação e Proteção à Criança e ao Adolescente (Dopcad). Até 12 anos incompletos, a criança, mesmo cometendo ato infracional, não é conduzida por policiais para a delegacia.

Quando não entregue aos pais, fica sob responsabilidade de um conselheiro tutelar, que a encaminha a um abrigo. Nesses casos, como prevê o Estatuto da Infância e Juventude, são adotadas medidas protetivas e não socioeducativas, como ocorre com os adolescentes.

 

(RG)

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