Casos de agressão são os mais comuns entre todos os tipos de violência praticados contra mulheres. Dados do Diagnóstico da Violência Doméstica e Familiar em Minas Gerais, tabulado pela Secretaria de Estado de Segurança Pública, divulgado em março deste ano, mostram que essa modalidade de crime correspondeu por 46,71% do total de 126.710 ocorrências registradas no ano passado. A lista inclui violência física (59.188); psicológica (53.696); patrimonial (6.433); moral (3.129); sexual (1.788); além de outras (2.486). Os números mostram uma realidade muito cruel: por dia, 162 mulheres são vítimas da mão violenta de seus maridos, companheiros ou familiares. E o perigo é maior justamente na companhia de quem elas deveriam se sentir seguras, já que 43% dos agressores são os próprios companheiros ou namorados das vítimas.
No caso do Victor, o artista foi indiciado com base no laudo pericial das imagens das câmeras de segurança do prédio onde ele mora com Poliana, no Bairro Luxemburgo, na Região Centro-Sul, e também pelo depoimento da vítima. A contravenção penal “vias de fato” está prevista no artigo 21 do Decreto- Lei 3.688/41, conforme informou a Polícia Civil.
DEFESA Por meio de uma rede social, o sertanejo se defendeu na tarde de ontem: "Pessoal, eu venho a público para esclarecer uma coisa diante da qual surgiram e surgem incontáveis boatos. Eu fui indiciado legalmente por vias de fato, contravenção. Ou seja, eu não machuquei ninguém. O que eu pratiquei foi um ato de desespero, para conter uma pessoa que estava completamente fora de si, de pegar em uma criança de 1 ano. E pela minha filha, o que eu fiz, eu faria de novo. Então, tudo está sendo apurado devidamente", disse Victor, em vídeo. Procurado pelo site EGO, Felipe Martins Pinto, advogado de Victor, garantiu que seu cliente recebeu a notícia com tranquilidade. "Ele confia na Justiça, e na apuração do caso", afirmou o advogado.
Já a violência praticada contra a assistente de escritório K.L.P., de 41, pode ser classificada como tentativa de feminicídio, de acordo com a Polícia Civil, que instaurou ontem o inquérito para investigar o caso e deve ouvir o suspeito e testemunhas nos próximos dias.
A advogada da vítima, Isabel Araújo Rodrigues, contou que no sábado a mulher decidiu romper o namoro de cerca de um ano porque já vinha percebendo o comportamento agressivo e ciumento. A agressão, segundo a advogada, ocorreu quando ele foi ao apartamento dela buscar pertences pessoais. “Ele a surpreendeu na portaria do prédio com uma rasteira. Ela caiu na calçada e ele começou a agredi-la com vários socos e chutes no rosto. Os moradores contaram à PM que presenciaram o momento da agressão e que o homem “pisava na cabeça da vítima e a batia sobre o meio-fio do passeio”.
MACHISMO De acordo com a desembargadora da 1ª Câmara Criminal e superintendente da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Kárin Emmerich, casos como esses são resultado da cultura machista e patriarcal que ainda não se rompeu. “O homem vê a mulher como um objeto do qual ele tem posse e que poder fazer o que quer. Que pode bater, pode matar, por qualquer motivo. Já houve muitos avanços, claro, mas ainda estamos em fase de transição e temos muito o que avançar em relação ao respeito pelas mulheres, porque comportamentos violentos de qualquer natureza não podem ser considerados normais”, diz. A psicóloga e coordenadora da Casa Sempre Viva, Carolina Mesquita, explica que os casos de violência física são os mais comuns entre as denúncias porque são o extremo que a mulher pode suportar. “Muitas vezes, a mulher só consegue detectar que está em um relacionamento abusivo quando a violência se torna mais explícita.
SINAIS Ela alerta que pequenos atos cotidianos indicam o problema.“Essa violência é travestida de diversas formas, como cuidado, confiança e ciúmes. Quando, por exemplo, o homem diz que 'não é que eu não confie em você, eu não confio no outro', ou 'eu quero ficar com você o tempo todo' já indica um sentimento de posse. Ainda há quem ache normal o homem proibir a mulher de sair de roupa curta ou sozinha”, afirma. Ela pondera que o ciúme é muito romantizado pelos casais, já que tende a ser visto como ações “bonitinhas”. Mas, são nos momentos em que a mulher diz “não” que o abuso se torna mais explícito. A psicóloga explica que é o que acredita ter acontecido quando K.L.P decidiu romper a relação e D.A.V.M a espancou. “Para o homem agredir uma mulher dessa forma é porque ele tem certeza de que tem razão. Ele acredita que não será punido”, afirma a psicóloga.
O que diz a lei
Conhecida como Lei Maria da Penha, a Lei 11.340/2006 cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Em seu artigo 129, parágrafo 9º, estabelece que se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou se tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, fica determinada pena de detenção de 3 (três) meses a 3 (três) anos. A pena será aumentada de um terço se o crime for cometido contra pessoa portadora de deficiência. Nos casos de violência doméstica contra a mulher, o juiz poderá determinar o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.