Está nas mãos do relator, desembargador Audebert Delage, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que pede a derrubada do aumento de 6,58% para o IPTU em Belo Horizonte em 2017.
O parecer do MP cita acórdão relatado pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual a correção via decreto de tributo está “adstrita ao percentual do índice oficial referente ao exercício financeiro (anual), não se permitindo soma da perda inflacionária por cinco anos, por exemplo”.
Segundo o parecer, o decreto da PBH excede consideravelmente o percentual cabível, em termos de atualização monetária.
Para o presidente do PRB de Belo Horizonte, deputado Leo Portela, a expectativa é de uma decisão pela derrubada do aumento. “O aumento foi ilegal porque não respeitou os limites legais anuais para aumento de impostos via decreto. Assim sendo, o PRB ingressou com essa ação em defesa do povo de BH. E não se trata de atitude de oposição ao governo Kalil, mas de algo em defesa do povo de BH”, afirmou.
Defesa
Na ação, a Prefeitura de Belo Horizonte se manifestou pela legalidade do reajuste e pela constitucionalidade da lei.
A PBH argumentou que "não cabe aqui a aplicação da suspensão da norma municipal, uma vez que encontra-se em plena consonância com a jurisprudência e preceitos infra e constitucionais, componentes do ordenamento jurídico pátrio, sob pena de prejudicar-se a arrecadação legalmente imposta por este Município, configurando-se imensurável prejuízo ao erário público".
Quando editou o decreto, a prefeitura de BH informou que os valores foram atualizados pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial (IPCA-E), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de janeiro de 2011 a dezembro de 2016.
Além do reajuste do IPTU, a PBH fez um recadastramento em 2016 que afetou os proprietários de 65.203 imóveis. Com as inspeções feitas, houve aumento de até 2.000% nos valores pagos.