Justiça interdita três presídios superlotados em Juiz de Fora

Além da superlotação, as penitenciárias não têm condições básicas de higiene, iluminação, ventilação e segurança

Estado de Minas
Justiça decreta interdição administrativa de três unidades prisionais superlotadas em Juiz de Fora, na Zona da Mata, a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
Uma delas, a penitenciária mista Professor Ariosvaldo de Campos Pires, cujo o limite de vagas para mulheres é 68, tem aproximadamente 340 presas, cerca de cinco vezes a capacidade permitida. Além da superlotação, a Promotoria de Justiça de Execução Criminal avalia precária as condições básicas de higiene, iluminação, ventilação e segurança.

Ainda segundo a promotoria, a superlotação das penitenciárias em Juiz de Fora se deu, e ainda dá, por dois motivos: o aumento da criminalidade no município e a transferências de presos após o fechamento de cadeias públicas em regiões próximas à cidade. Na última semana, a situação agravou com o fechamento da cadeia pública de Carandaí, na Região Central. Foi determinado judicialmente que o excedente deverá ser remanejado em até 30 dias, para outros presídios do estado.

A penitenciária Professor Ariosvaldo de Campos Pires e José Edson Cavaliere e o Centro de Remanejamento do Sistema Prisional (Ceresp) de Juiz de Fora, são outras duas unidades prisionais que também estão em caráter emergencial pelo excesso de encarcerados. O Ceresp tem capacidade limitada a 332 vagas, e hoje a população carcerária de lá é três vezes maior, com 1.012 homens. Na decisão dos juízes Evaldo Elias Penna e Daniel Reche, a ocupação do Ceresp, foi limitada a 664 encarcerados, o dobro da quantidade ideal.


Eles definiram ainda que devem ficar, preferencialmente, aqueles que ainda não foram condenados e os que estão aguardando para serem transferidos para outras unidades. Segundo a assessoria do MPMG, na decisão não é citado o excedente de homens no presídio misto, e nem qual o número de detentos atualmente no José Edson Cavaliere. Também no documento, ficou decidido que para aliviar a situação na penitenciária mista, as detentas que estiverem no regime semiaberto, em exercício de trabalho externo, devem cumprir pena em regime domiciliar, com emprego de tornozeleira eletrônica.

De acordo com a promotora de Justiça Sandra Totte, a ocorrência de condutas revoltosas e indisciplinadas dos presos também compromete a segurança e a ordem interna das unidades prisionais. “Longe de ser alcançada a almejada ressocialização dos reeducandos, os anos passam e a situação permanece a mesma”, continua..