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Estado de Minas

Prefeitura de Itabira decreta situação de emergência devido a infestação de mosquitos

Levantamento Rápido do Índice de Infestação por Aedes aegypti (Liraa) no município é quatro vezes maior do que o considerado aceitável


postado em 10/04/2017 18:33 / atualizado em 10/04/2017 23:22

O risco de proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, zika, e chikungunya, levou a Prefeitura de Itabira, na Região Central de Minas Gerais, a decretar situação de emergência. O Levantamento Rápido do Índice de Infestação por Aedes aegypti (Liraa) realizado neste ano na cidade registrou 4,3%, ou seja, a cada 100 imóveis, em mais de quatro foi encontrado o foco do mosquito. O indicador é quatro vezes maior do que o considerado aceitável pelo Ministério da Saúde. Entre as medidas prevista no texto, que foi publicado no Diário Oficial do Município nesta segunda-feira, está a entrada compulsória para visotira em imóveis.

Dados da prefeitura mostram como o risco de proliferação do inseto, que também pode transmitir a febre amarela, é alto na cidade. Em alguns bairros, o Liraa registrou mais de 16%. Até fevereiro, foram notificados 85 casos de dengue.

No decreto, a administração municipal alega que a medida é necessária para a realização de atos de gestão administrativa, “de natureza urgente, visando ao controle da situação, tais como: mutirão de remoção de inservíveis nos bairros mais afetados; tratamento e pesquisa vetorial especial realizada pelos agentes de combate a endemias nas áreas de risco (busca ativa de focos); trabalho de capina/roçada de mato em áreas públicas para possibilitar a eliminação de possíveis focos; aquisição de medicamentos e contratação de médicos, para o adequado tratamento das pessoas infectadas”.

O decreto tem prazo de 180 dias a partir da publicação. “A situação de anormalidade é válida para todas as áreas deste município afetadas pela situação de perigo, conforme Laudos da Vigilância Epidemiológica”, informou a prefeitura. “Verificada a presença do mosquito transmissor da dengue ou a ocorrência da doença na localidade, fica a autoridade sanitária autorizada a ingressar na respectiva habitação, terreno, edifício ou estabelecimento, na forma do disposto neste decreto”, completou.

Entre as medidas que podem ser tomadas depois da publicação está a entrada compulsória nos imóveis e apreensão de materiais que possam servir de criadouros dos vetores. As imobiliárias ficam obrigadas a permitir a entrada de agentes sanitários nos imóveis de responsabilidade delas. Em caso de descumprimento, oposição ou dificuldade, os donos das habitações serão notificados e multados pela prefeitura.

 

(RG) 


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