O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) condenou a Samarco e outras empresas a indenizar a viúva e outros familiares de uma das 19 vítimas da tragédia de Mariana, na Região Central de Minas Gerais. O valor a ser pago não foi informado, pois o processo corre em segredo de Justiça. Como a decisão é de primeira instância, ainda cabe recurso.
A Barragem de Fundão, pertencente à Samarco, se rompeu em 5 de novembro de 2015 e liberou mais de 60 milhões de metros cúbicos de rejeitos. Dezenove pessoas morreram. Houve devastação da vegetação nativa, poluição da Bacia do Rio Doce e destruição de comunidades. O episódio é considerado a maior tragédia ambiental do país.
De acordo com o TRT, três ações de familiares de uma das vítimas foram analisadas pela Juíza Graça Maria Borges, de Ouro Preto. Nelas, pediam o pagamento de indenização e pensão. O pedido foi acatado e atenderá os pais, filhos, irmãos e sobrinhos das vítimas.
Além da Samarco, foram condenadas a Manserv Montagem Manutenção S.A., a Vale S.A., a South32 Minerals S.A., a BHP Billiton Brasil LTDA e a WMC Mineração LTDA. Como a decisão é de primeira instância, as empresas ainda podem recorrer. P
or meio de nota, a Samarco informou que ainda vai analisar a decisão. “A empresa reafirma que sempre prestou assistência aos familiares dos trabalhadores que morreram em decorrência do rompimento da barragem de Fundão. A empresa pagou às famílias de trabalhadores falecidos R$ 100 mil a título de adiantamento de indenização, conforme acordo firmado com o Ministério Público de Minas Gerais em 23 de dezembro de 2015. A Samarco esclarece que continua mantendo diálogo com as famílias a fim de chegar a um acordo indenizatório justo e respeitoso”, disse.