O homem que atropelou três vezes um cliente de um bar depois de uma briga no Bairro Santa Amélia, na Região da Pampulha, foi condenado a cinco anos e 10 meses de prisão.
O crime acontece em março de 2015. Na época dos fatos, testemunhas contaram para a Polícia Militar (PM) que Guilherme entrou no estabelecimento na Rua Ministro Guilhermino de Oliveira e pediu um cigarro. Como a pessoa se recusou, ele começou uma briga no bar. A dona do local interrompeu a confusão. O homem saiu, mas voltou e tentou agredir a mulher. Um cliente, T.M.C, tentou defendê-la, junto com outros rapazes, e obrigaram o agressor deixar o comércio.
Ao sair enfurecido, Guilherme embarcou no carro e acelerou em direção ao grupo.
Guilherme foi preso depois de uma perseguição. Ele conseguiu escapar, mas no entanto, ao chegar ao Bairro Jardim Felicidade, na Região Norte da capital, capotou o carro e caiu em um córrego. Mesmo depois do acidente, ele conseguiu sair e correr para um matagal. O homem só foi localizado com ajuda do helicóptero da PM. Ele foi acusado de tentativa de homicídio duplamente qualificado, por meio cruel e uso de meio que dificultou a defesa da vítima.
Nessa quarta-feira, durante o júri, a vítima prestou depoimento e confirmou a confusão ocorrida no interior do bar. Disse também que foi atingido depois pelo carro do acusado quando estava do lado de fora. Outras testemunhas ouvidas também confirmaram a mesma versão e afirmaram que o réu teve o carro chutado pelos frequentadores, revoltados com a tentativa de agressão à dona do estabelecimento.
Guilherme confirmou os fatos, mas disse ter agido depois que foi perseguido pelo grupo, que chutou a porta do carro.
Os jurados decidiram pela condenação do réu. O juiz Glauco Soares, ao estabelecer a pena, considerou que o réu era reincidente, já condenado por outro crime, aumentando em um ano a pena base previamente estabelecida. Como o crime ocorreu de forma tentada, tendo a vítima sobrevivido, o magistrado concretizou a pena em 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado, além de ter mantido a prisão preventiva do réu, durante a fase de recurso. .