O homem que atropelou três vezes um cliente de um bar depois de uma briga no Bairro Santa Amélia, na Região da Pampulha, foi condenado a cinco anos e 10 meses de prisão. Guilherme Henrique Nepomuceno, de 27 anos, foi julgado nessa quarta-feira pelo 2º Tribunal do Júri em sessão que durou aproximadamente oito horas. A vítima, que esteve presente no julgamento, está com sequelas e precisa utilizar cadeiras de rodas.
Ao sair enfurecido, Guilherme embarcou no carro e acelerou em direção ao grupo. Segundo a denúncia, T. foi atingido e arrastado por 50 metros até cair do capô. Ele bateu a cabeça no chão e ficou desacordado. Os outros homens tiraram a vítima da rua e levaram para a calçada, mas foram surpreendidos pelo acusado que voltou jogar o veículo em direção as vítimas. Os rapazes correram, mas T. voltou a ser atingido. As testemunhas contaram que o motorista repetiu a manobras algumas vezes para passar o carro sobre a vítima.
Guilherme foi preso depois de uma perseguição. Ele conseguiu escapar, mas no entanto, ao chegar ao Bairro Jardim Felicidade, na Região Norte da capital, capotou o carro e caiu em um córrego. Mesmo depois do acidente, ele conseguiu sair e correr para um matagal. O homem só foi localizado com ajuda do helicóptero da PM. Ele foi acusado de tentativa de homicídio duplamente qualificado, por meio cruel e uso de meio que dificultou a defesa da vítima.
Nessa quarta-feira, durante o júri, a vítima prestou depoimento e confirmou a confusão ocorrida no interior do bar. Disse também que foi atingido depois pelo carro do acusado quando estava do lado de fora. Outras testemunhas ouvidas também confirmaram a mesma versão e afirmaram que o réu teve o carro chutado pelos frequentadores, revoltados com a tentativa de agressão à dona do estabelecimento.
Guilherme confirmou os fatos, mas disse ter agido depois que foi perseguido pelo grupo, que chutou a porta do carro. Acrescentou, ainda, que estava sob efeito de drogas e álcool. Por isso, o advogado Obregon Gonçalves, que representa o réu, argumentou no sentido de pedir que os jurados não reconhecessem que o crime ocorreu de maneira qualificada. O promotor Herman Lott insistiu que a atitude do acusado foi cruel e desproporcional aos fatos ocorridos anteriormente ao crime de tentativa de homicídio.
Os jurados decidiram pela condenação do réu. O juiz Glauco Soares, ao estabelecer a pena, considerou que o réu era reincidente, já condenado por outro crime, aumentando em um ano a pena base previamente estabelecida. Como o crime ocorreu de forma tentada, tendo a vítima sobrevivido, o magistrado concretizou a pena em 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado, além de ter mantido a prisão preventiva do réu, durante a fase de recurso.