João Capelão, proprietário da Grapixo, empresa que vendia as latas de spray de forma irregular, foi condenado por apologia ao crime e associação criminosa, previstos no Código Penal, e por deixar de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental. Ele não realizava os cadastros dos compradores das latas de tintas nem enviava a listagem com os nomes para a prefeitura, conforme determina a legislação.
O juiz Luís Augusto Barreto Fonseca, da 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte, determinou a liquidação da Grapixo, com base na Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), que prevê a responsabilização de pessoas jurídicas por crime ambiental e, ainda, a decretação da liquidação forçada de empresas que facilitam a prática ilegal, com perdimento do patrimônio em favor do Fundo Penitenciário Nacional.
Marcelo Neto foi condenado pela pichação, conforme previsto na Lei 9.605/98, incitação pública à prática ilegal, por conta de postagens que fez no Facebook estimulando o ato de vandalismo, e associação criminosa.
Ao fundamentar as sentenças, o juiz Luís Augusto Barreto Fonseca destacou que as pichações produziram consequências desfavoráveis pelo “elevado prejuízo patrimonial, cultural” do bem, tombado como patrimônio da humanidade pela Unesco. A PBH orçou em R$ 34,5 mil os serviços de limpeza..