Dois acusados de pichar a Igreja de São Francisco (Igrejinha da Pampulha) em Belo Horizonte, março do ano passado, foram condenados por associação criminosa, entre outros. Marcelo Augusto Faleiro Neto, foi sentenciado a três anos e quatro meses, em regime semiaberto, e João Marcelo Ferreira Capelão, a quatro anos e nove meses, em regime fechado, além de pagar os custos da limpeza. Um terceiro envolvido, que estava foragido, será julgado em processo separado.
João Capelão, proprietário da Grapixo, empresa que vendia as latas de spray de forma irregular, foi condenado por apologia ao crime e associação criminosa, previstos no Código Penal, e por deixar de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental. Ele não realizava os cadastros dos compradores das latas de tintas nem enviava a listagem com os nomes para a prefeitura, conforme determina a legislação.
O juiz Luís Augusto Barreto Fonseca, da 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte, determinou a liquidação da Grapixo, com base na Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), que prevê a responsabilização de pessoas jurídicas por crime ambiental e, ainda, a decretação da liquidação forçada de empresas que facilitam a prática ilegal, com perdimento do patrimônio em favor do Fundo Penitenciário Nacional.
Marcelo Neto foi condenado pela pichação, conforme previsto na Lei 9.605/98, incitação pública à prática ilegal, por conta de postagens que fez no Facebook estimulando o ato de vandalismo, e associação criminosa.
Ao fundamentar as sentenças, o juiz Luís Augusto Barreto Fonseca destacou que as pichações produziram consequências desfavoráveis pelo “elevado prejuízo patrimonial, cultural” do bem, tombado como patrimônio da humanidade pela Unesco. A PBH orçou em R$ 34,5 mil os serviços de limpeza.
João Capelão, proprietário da Grapixo, empresa que vendia as latas de spray de forma irregular, foi condenado por apologia ao crime e associação criminosa, previstos no Código Penal, e por deixar de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental. Ele não realizava os cadastros dos compradores das latas de tintas nem enviava a listagem com os nomes para a prefeitura, conforme determina a legislação.
O juiz Luís Augusto Barreto Fonseca, da 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte, determinou a liquidação da Grapixo, com base na Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), que prevê a responsabilização de pessoas jurídicas por crime ambiental e, ainda, a decretação da liquidação forçada de empresas que facilitam a prática ilegal, com perdimento do patrimônio em favor do Fundo Penitenciário Nacional.
Marcelo Neto foi condenado pela pichação, conforme previsto na Lei 9.605/98, incitação pública à prática ilegal, por conta de postagens que fez no Facebook estimulando o ato de vandalismo, e associação criminosa.
Ao fundamentar as sentenças, o juiz Luís Augusto Barreto Fonseca destacou que as pichações produziram consequências desfavoráveis pelo “elevado prejuízo patrimonial, cultural” do bem, tombado como patrimônio da humanidade pela Unesco. A PBH orçou em R$ 34,5 mil os serviços de limpeza.