Uma aposentada de Ipatinga, no Vale do Aço, que queria reatar o casamento com ajuda de uma cartomante, além de não ter sucesso com retorno de seu amado para casa, também não conseguiu que a Justiça acatasse seus pedidos de indenização contra a profetisa.
Sua reivindicação foi negada pelo desembargador Pedro Bernardes, relator do processo no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que entendeu não haver uma situação de dano moral e material. “Caso se considerasse que qualquer desentendimento enseja dano moral, assistiríamos a uma banalização desse instituto, e a vida em sociedade se tornaria inviável”, justificou o magistrado.
De acordo com os autos, a aposentada informou que pagou por consultas que prometiam restaurar seu relacionamento com o marido. Ela afirmou que a cartomante se aproveitou de sua ingenuidade, falta de instrução, saúde debilitada e abalo emocional após a separação. A cliente afirmou também ter sofrido ameaças da adivinha, que disse que poderia acontecer algo pior caso o serviço não fosse contratado.
Segundo a aposentada, na leitura do baralho na primeira consulta, o marido não voltaria para ela. Então a cartomante ofereceu seus serviços para fazer com que o casal se reconciliasse. Como o marido saiu de casa em novembro de 2010 e até o ajuizamento da ação, em junho de 2012, não havia voltado, a aposentada pediu indenização por danos morais e compensação de R$ 6.300 pela perda material, pois ficou endividada por ter feito empréstimos para pagar o trabalho.
A cartomante, por sua vez, alegou que não havia provas dos danos materiais e morais, pois o desejo da aposentada, a volta do marido para casa, fora realizado. Segundo ela, não existe a possibilidade de anular o negócio, uma vez que a prestação do serviço foi cumprida. Em depoimento, a aposentada afirmou que o marido havia voltado para casa, mas não para a relação conjugal.
Como em primeira instância o pedido foi negado pelo juiz Otávio Pinheiro da Silva, da Comarca de Ipatinga, a mulher recorreu ao TJMG. O desembargador Pedro Bernardes, da 9ª Câmara Cível do TJ manteve a decisão de primeira instância. Ele entendeu que a aposentada não demonstrou ser vedada a atividade de cartomante. O magistrado observou ainda que a Constituição Federal de 1988 garante a proteção à crença religiosa e aos cultos e suas liturgias.
Ainda segundo o relator do recurso, a cartomante sempre foi procurada em sua casa, entre sete e dez vezes, não havendo prova de coação, ameaça ou outro vício de consentimento, e não ficou demonstrado que ela tenha assumido obrigação de resultado. Os desembargadores Luiz Arthur Hilário e Márcio Idalmo Santos Miranda votaram de acordo com o relator.
Sua reivindicação foi negada pelo desembargador Pedro Bernardes, relator do processo no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que entendeu não haver uma situação de dano moral e material. “Caso se considerasse que qualquer desentendimento enseja dano moral, assistiríamos a uma banalização desse instituto, e a vida em sociedade se tornaria inviável”, justificou o magistrado.
De acordo com os autos, a aposentada informou que pagou por consultas que prometiam restaurar seu relacionamento com o marido. Ela afirmou que a cartomante se aproveitou de sua ingenuidade, falta de instrução, saúde debilitada e abalo emocional após a separação. A cliente afirmou também ter sofrido ameaças da adivinha, que disse que poderia acontecer algo pior caso o serviço não fosse contratado.
Segundo a aposentada, na leitura do baralho na primeira consulta, o marido não voltaria para ela. Então a cartomante ofereceu seus serviços para fazer com que o casal se reconciliasse. Como o marido saiu de casa em novembro de 2010 e até o ajuizamento da ação, em junho de 2012, não havia voltado, a aposentada pediu indenização por danos morais e compensação de R$ 6.300 pela perda material, pois ficou endividada por ter feito empréstimos para pagar o trabalho.
A cartomante, por sua vez, alegou que não havia provas dos danos materiais e morais, pois o desejo da aposentada, a volta do marido para casa, fora realizado. Segundo ela, não existe a possibilidade de anular o negócio, uma vez que a prestação do serviço foi cumprida. Em depoimento, a aposentada afirmou que o marido havia voltado para casa, mas não para a relação conjugal.
Como em primeira instância o pedido foi negado pelo juiz Otávio Pinheiro da Silva, da Comarca de Ipatinga, a mulher recorreu ao TJMG. O desembargador Pedro Bernardes, da 9ª Câmara Cível do TJ manteve a decisão de primeira instância. Ele entendeu que a aposentada não demonstrou ser vedada a atividade de cartomante. O magistrado observou ainda que a Constituição Federal de 1988 garante a proteção à crença religiosa e aos cultos e suas liturgias.
Ainda segundo o relator do recurso, a cartomante sempre foi procurada em sua casa, entre sete e dez vezes, não havendo prova de coação, ameaça ou outro vício de consentimento, e não ficou demonstrado que ela tenha assumido obrigação de resultado. Os desembargadores Luiz Arthur Hilário e Márcio Idalmo Santos Miranda votaram de acordo com o relator.
RB