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Estado de Minas

Liminar suspende lei que determina funcionamento do metrô até a meia-noite

A CBTU entrou com um mandado de segurança em 14 de março contra a determinação da lei. Juiz concedeu a liminar até que a ação contra a lei seja julgada


postado em 03/05/2017 18:33 / atualizado em 03/05/2017 21:24

A lei ainda não estava valendo mesmo com a publicação (foto: Ramon Lisboa/EM/D.A Press)
A lei ainda não estava valendo mesmo com a publicação (foto: Ramon Lisboa/EM/D.A Press)

O juiz Rinaldo Kennedy Silva, da 2ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte, concedeu liminar à Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) suspendendo o cumprimento da Lei 11.031/17, que prevê o funcionamento do meio de transporte até a meia-noite. A matéria tinha sido vetada pelo prefeito Alexandre Kalil (PHS). Porém, em 9 de março, os vereadores da Câmara Municipal derrubaram o veto. A lei ainda estava no prazo para entrar em vigor.

A CBTU entrou com um mandado de segurança, em 14 de março, contra a determinação da lei. Um dos argumentos foi a usurpação de competência, por parte do município de Belo Horizonte, para legislar sobre assunto relativo a transporte intermunicipal. Ao decidir conceder a liminar, o juiz reconheceu que o aumento de 60 minutos diários no funcionamento do metrô levará consequências para a empresa.

Segundo a CBTU, o magistrado concordou que haveria o aumento da despesa com a contratação de pessoal, elevação de custos operacionais, redução do tempo de manutenção, maiores investimentos em medidas de segurança, circuitos de câmeras, mão de obra especializada, entre outros. Com a decisão, a medida está suspensa até o julgamento final da ação. A Câmara Municipal ainda não foi notificada da decisão.

O projeto de lei, apresentado em 2014, estabelece que o sistema metroviário da capital deve funcionar uma hora a mais que o habitual. Com a aprovação da matéria, o horário deverá ser das 5h à 0h. O veto do prefeito Alexandre Kalil foi dado em janeiro, alegando que o sistema metroviário faz a ligação de BH com outros municípios, tirando, assim, a competência da Câmara Municipal para legislar sobre a situação.

Outro argumento de Kalil, em janeiro, foi em relação à CBTU. Segundo o administrador, a companhia também não teria autonomia para realizar a mudança no horário de funcionamento do metrô, devido à dependência de recursos federais para manter o funcionamento do sistema metroviário.

Na derrubada do veto, os vereadores alegaram, no plenário da Câmara, que a ampliação do horário de funcionamento das atividades no metrô representaria melhorias nas condições no transporte público de BH, além de favorecer os usuários que precisam se deslocar pela cidade no período noturno. De acordo com a Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH), a lei entra em vigor 120 dias após a sua publicação. Por isso, ainda não estava valendo o horário até a meia-noite.

RB


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