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Estado de Minas

Reforço da fiscalização em BRs revela abuso de álcool ao volante

Número de autuações de motoristas alcoolizados cresce 28% entre 1º de janeiro e 1º de maio deste ano, em relação ao mesmo período do ano passado


postado em 06/05/2017 00:12 / atualizado em 06/05/2017 08:12

Agentes da PRF abordam veículo na BR%u2013381: número de exame do bafômetro cresceu 22% neste ano em Minas.(foto: Paulo Filgueiras/EM/D.A Press)
Agentes da PRF abordam veículo na BR%u2013381: número de exame do bafômetro cresceu 22% neste ano em Minas. (foto: Paulo Filgueiras/EM/D.A Press)

Com reforço na fiscalização da Polícia Rodoviária Federal, é cada vez maior o número de flagrantes da combinação perigosa e proibida entre álcool e direção nas estradas federais que cortam Minas Gerais. Enquanto em 2016 a corporação aplicou, em média, 695 testes de bafômetro ao dia nas BRs mineiras, nos quatro primeiros meses de 2017 esse número cresceu 22%, chegando à casa dos 850 exames diários, de 1º de janeiro a 1º de maio. A intensificação se refletiu na quantidade de motoristas alcoolizados descobertos: no ano passado, a média diária era de sete, número que aumentou 28% neste ano, passando para nove flagrados diariamente (veja quadro).

Para a PRF, além do incremento na vigilância, outro fator pesa nesse quadro: a quantidade de feriados concentrados no primeiro quadrimestre do ano, em que a fiscalização foi reforçada. Independentemente de explicações, especialistas destacam o perigo da mistura entre bebida alcoólica e volante, principalmente em um ambiente rodoviário.

Outro dado estatístico que mostra o perigo de condutores alcoolizados nas rodovias que cortam Minas Gerais é o número de motoristas presos por esse motivo. Uma pessoa só é detida nessas condições se o teste do bafômetro apontar acima de 0,34 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões. Outra situação que leva à prisão em flagrante é a recusa em fazer o exame, caso o condutor apresente sinais claros de ter ingerido bebido alcoólica, que permitam ao policial preencher o Termo de Constatação dos Sinais e Alteração da Capacidade Psicomotora, anexo ao boletim de ocorrência.

Segundo a PRF, no ano passado 469 pessoas se enquadraram nessas duas situações, o que significa que em média houve mais de uma prisão de motorista ao dia em 2016. Em 2017 já são 167 prisões em quatro meses, o que significa que a média teve ligeiro aumento e se mantém em mais de uma detenção diária.

O mestre em engenharia de transportes Silvestre de Andrade diz que a intensificação da fiscalização é muito importante para que a lei se torne eficaz e a PRF deve se concentrar cada vez mais na estratégia de ampliar esses números. Porém, ele acredita que as campanhas de conscientização do poder público devem andar junto com o trabalho policial, o que não ocorre atualmente. “Quanto mais informação sobre o que a polícia está fazendo, maior a repercussão e o receio do motorista de beber”, afirma.

Nesse caso, o cálculo do risco pesa contra a intenção de beber e dirigir. Outra situação apontada pelo especialista como crucial para reduzir os casos de embriaguez nas estradas é o que acontece após as autuações e prisões. “Não adianta pegar a pessoa embriagada e depois não ter consequência. As medidas administrativas, como a suspensão da carteira, e judiciárias, como a condenação pelo crime de trânsito, precisam ser efetivas”, completa.

Para o inspetor Aristides Júnior, chefe do Núcleo de Comunicação Social da PRF em Minas, o perigo de assumir o risco de dirigir alcoolizado em uma rodovia é muito grande. “O risco existe em qualquer lugar, mas em uma estrada, naturalmente, a velocidade é maior, o que exige um raciocínio mais ágil. Se a rodovia for movimentada, existe a possibilidade de um acidente envolvendo outro veículo”, destaca o policial.

Esse é o temor do caminhoneiro Antônio Marcos Andrade, de 46 anos, que ontem soprou com traquilidade o bafômetro em frente ao posto da PRF na BR-381, em Sabará, na Grande BH. O resultado apontou que ele não tinha bebido. “O que eu acho mais errado é colocar a vida de outra pessoa em risco. Por isso, a polícia tem que fiscalizar demais, para ver se dá um basta nesses abusos”, afirma.


CONCENTRAÇÃO
O policial rodoviário Gledson Ferreira da Silva, que integra um grupo de fiscalização itinerante da PRF na Grande BH, conta que o local de flagrantes mais comuns de motoristas alcoolizados na região metropolitana é a BR-040, em Nova Lima, devido à presença de salões de festas e sítios nas imediações.

Mas o desrespeito está espalhado por todo o estado, segundo o agente, que já atuou em uma ocorrência em que o condutor soprou o bafômetro e o resultado apontou 1,39mg/l, três vezes acima do limite para responder por crime de trânsito e ser preso em flagrante. O caso ocorreu na BR-262, em Abre Campo, na Região Central do estado. “O motorista de um caminhão bateu na traseira de outro caminhão e mesmo com a frente do veículo pesado destruída, sem o para-brisa, ele continuou tentando seguir viagem, achando que poderia escapar”, afirma.


Acostumado a rodar pelas rodovias mineiras, o caminhoneiro Mariozan Peres, de 43, também foi submetido ao teste do bafômetro ontem, na BR-381, em Sabará, com resultado normal. Ele conta que já presenciou várias situações de risco nas estradas, em que suspeitou que o condutor responsável pela manobra pudesse estar alcoolizado. “As pessoas tinham que ter mais consciência. Se bebeu, por que não fica em casa? Ou então pode beber, mas espera ter condições seguras para fazer uma viagem”, completa.

 

O que diz a lei

Beber e dirigir é infração gravíssima prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pode ser  considerado crime de trânsito. Quem for flagrado nessa situação perde sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), paga multa de R$ 2.934,70 e tem a CNH suspensa por um ano, por meio de processo administrativo. Se a conduta se repetir em um ano, a multa dobra, chegando a R$ 5.869,40. O CTB também prevê uma punição criminal para quem exceder o limite de 0,34 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões ou se recusar a soprar o bafômetro, mas apresentar alteração da capacidade psicomotora. Nesse caso, o crime é punido com detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de obter a CNH.


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