Um motorista que matou uma mulher atropelada, quando tentava passar com o carro em cima de outra pessoas, terá que indenizar os três filhos da pedestre em Sacramento, município da Região do Alto Paranaíba.
Segundo os filhos da vítima, em outubro de 2011, o motorista que cometeu o homicídio dirigia um carro em alta velocidade e o jogou sobre a calçada para atingir um homem, mas o alvo conseguiu se escapar e o carro atingiu a mãe dos autores da ação. O homem foi condenado na esfera criminal por tentativa de homicídio e homicídio qualificado.
O relator do recurso, Marcos Henrique Caldeira Brant, entendeu que o dano moral por uma morte violenta e brutal tem um efeito extenso na vida dos filhos, mesmo que já tenham alcançado a maioridade. “O valor da vida e a profunda dor de quem perde uma genitora de forma brutal e estúpida como a noticiada nos autos não podem ser menosprezados”, afirmou. Os desembargadores José Marcos Rodrigues Vieira e Pedro Aleixo votaram de acordo com o relator.
RB
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