Um motorista que matou uma mulher atropelada, quando tentava passar com o carro em cima de outra pessoas, terá que indenizar os três filhos da pedestre em Sacramento, município da Região do Alto Paranaíba. A decisão da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou uma indenização de R$ 15 mil.
O relator do recurso, Marcos Henrique Caldeira Brant, entendeu que o dano moral por uma morte violenta e brutal tem um efeito extenso na vida dos filhos, mesmo que já tenham alcançado a maioridade. “O valor da vida e a profunda dor de quem perde uma genitora de forma brutal e estúpida como a noticiada nos autos não podem ser menosprezados”, afirmou. Os desembargadores José Marcos Rodrigues Vieira e Pedro Aleixo votaram de acordo com o relator.
RB