Na ocasião das mortes, o auxiliar de enfermagem Renilson Veriano da Silva, de 39 anos, e seu sobrinho, o adolescente Jeferson Coelho da Silva, de 17, foram assassinados durante uma operação policial no aglomerado em 19 de fevereiro de 2011. Os soldados foram acusados de homicídio duplamente qualificado e de posse irregular de dois revólveres com numeração raspada, que teriam sido colocados no local do crime para justificar o ataque. O cabo Fábio de Oliveira, de 45, também teria participado das execuções, já que estava na mesma viatura que os soldados. Ele foi preso com Jason e Jonas e encontrado morto na cela dias depois.
Os dois soldados foram levados a júri popular em 20 de março de 2014, após denúncia do Ministério Público. Segundo o MP, sob o comando do cabo Fábio, àquela época, eles se deslocaram para o aglomerado e deram início a uma incursão no local.
Ainda segundo o documento, ao perceber que seu tio fora atingido pelos disparos, o sobrinho dele, Jeferson, tentou interceder junto aos militares, sendo atingido pelo soldado Jason, no peito. “Quando a vítima já estava caída, ela foi atingida por um segundo tiro”, informa a nota. A denúncia apresentada pelo MP, conforme o tribunal, relata que, após matar as vítimas, os policiais simularam uma situação de conflito e troca de tiros com moradores da região. Eles anunciaram pela rede de rádio da PM que haviam sido atacados por pessoas com fardas e armas. No entanto, apurou-se que os acusados colocaram na cena do crime as fardas, que pertenciam ao policial Jason.
Na ocasião, os dois militares negaram que tivessem praticado os crimes e alegaram que teriam se deslocado para o aglomerado porque receberam a informação de pessoas armadas no local, que já os teriam recebido a tiros.
A defesa dos policiais recorreu, sob o argumento de que a decisão do Conselho de Sentença foi manifestamente contrária à prova dos autos, em relação ao porte de arma de fogo e à autoria do homicídio consumado contras as vítimas. Segundo o TJ, o entendimento do relator do recurso no TJMG, desembargador Júlio César Lorens, é que não ficou comprovada a autoria dos crimes associados às vítimas, em que pesem as alegações dos réus de que os policiais agiram em legítima defesa. “O relator considerou que a vida de duas pessoas foi ceifada sem motivo e que os assassinos modificaram todo o cenário do crime na tentativa de ludibriar a Justiça”.
O magistrado também aceitou o argumento do Ministério Público de que não houve confissão espontânea. Assim, essa atenuante não poderia beneficiar os réus, como ocorreu na primeira instância. Os relatórios de necropsia e o laudo de microcomparação balística comprovam que cada vítima foi alvejada com dois disparos de fuzis pelos policiais militares durante a ação criminosa.
RB
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