A prefeitura de Santa Bárbara, em Minas Gerais, deverá emitir em dez dias um documento dizendo se as estruturas da Samarco na cidade estão ou não em conformidade com a legislação municipal de uso e ocupação do solo. O prazo foi determinado em decisão liminar do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), atendendo a um pedido da mineradora. As cartas de conformidade estão entre os pré-requisitos para que a Samarco possa voltar a produzir. Elas devem ser fornecidas por todos os municípios envolvidos em sua cadeia de produção.
As atividades da mineradora estão paralisadas desde que todas as suas licenças ambientais foram suspensas em decorrência da tragédia de novembro de 2015, quando ocorreu o rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana (MG). Foram liberados no ambiente mais de 60 milhões de metros cúbicos de rejeitos, que devastou vegetação nativa, poluiu a bacia do Rio Doce e provocou 19 mortes. O episódio é considerado a maior tragédia ambiental do país.
A Samarco planeja voltar a operar no segundo semestre deste ano, mas necessita das cartas de conformidade para depois obter a reabilitação de suas licenças ambientais com a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais (Semad). Já entregaram o documento as prefeituras de Catas Altas, Matipó, Ouro Preto e Mariana. A única carta pendente é a de Santa Bárbara. Embora não exista efetiva produção da Samarco na cidade, ocorrem em um de seus distritos a captação e o bombeamento de água utilizada em operações da mineradora.
A prefeitura de Santa Bárbara entende que a retomada das atividades da Samarco irá provocar impactos no meio ambiente, o que exigiria ações de mitigação por parte da mineradora. Com base no Decreto Municipal 2.488/2013, o município chegou a solicitar à mineradora a entrega de estudos ambientais.
No entanto, o desembargador Raimundo Messias Dias concordou com a argumentação da mineradora, segundo a qual a avaliação dos impactos ambientais é de responsabilidade do governo estadual, cabendo ao município tão somente avaliar a conformidade em relação à sua legislação de uso e ocupação do solo. A decisão é de quinta-feira (11). "Não pode o município fazer exigências típicas do licenciamento, mostrando-se ilegal o Decreto Municipal 2.438/2013", diz o despacho.
Segundo o magistrado, a exigência de estudos ambientais extrapola a competência do município. Ele cita a Resolução 237/1997 do Conselho Nacional do Meio Ambiente, que disciplina as atividades sujeitas a licenciamento ambiental. De acordo com esta resolução, os empreendimentos devem ser licenciados em apenas um único nível de competência e, quando se trata de atividade desenvolvida em mais de um município, a responsabilidade é do órgão ambiental estadual.
Em nota, a Samarco informou que está confiante na emissão da carta de conformidade nos próximos dias em cumprimento à decisão do TJMG. A mineradora disse ainda que a estrutura que existe em Santa Bárbara "entrou em operação em 2014, sem ter sido submetida a qualquer alteração e, portanto, estando em plena regularidade desde então”.
Segundo a Samarco, a tragédia de novembro de 2015 não causou nenhum impacto nessa estrutura. Por esta razão, não haveria motivos para que o município recusasse a entrega de uma nova carta de conformidade similar a que estava em vigor desde 2009 e que somente foi suspensa devido ao rompimento da barragem de Fundão.
A Agência Brasil entrou em contatou com a prefeitura de Santa Bárbara, mas não obteve retorno.
Liminar
O pedido da liminar da Samarco aceito pelo desembargador Raimundo Messias Dias havia sido negado em primeira instância no início de fevereiro. Após acionar a Justiça, a mineradora chegou a protocolar na prefeitura de Santa Bárbara um estudo de autodepuração do Rio Conceição realizado pela empresa Potamos. De acordo com a Samarco, ficou comprovado que não há impactos significativos na captação de água.
Por sua vez, a prefeitura de Santa Bárbara havia informado na semana passada que o estudo estava em análise. “Posso adiantar apenas que, na visão do Poder Público Municipal, há impactos”, disse na ocasião Camilla Lage, assessora de articulação social do município.
Caso ficasse comprovada a existência de impactos ambientais, o município esperava ser compensado com uma ação mitigadora. Segundo a assessoria, não caberia à prefeitura indicar o que deveria ser feito. “As ações mitigadoras são de responsabilidade da empresa que gera o impacto. É ela que deve apresentar uma iniciativa”, disse. Uma possibilidade que chegou a ser cogitada foi um projeto voltado para o tratamento do esgoto.