Segundo dados da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), 192 pessoas foram detidas por pichar edificações e monumentos urbanos na capital mineira no ano passado. Ainda não há dados relativos a conduções de infratores neste ano, segundo a pasta.
A legislação atual estabelece multa de R$ 724, 41 para pessoas flagradas pichando muros e fachadas de edifícios, entre outros. O projeto de lei quer aumentar a punição em 590,6%, passando-a para R$ 5 mil. O aumento também será em relação aos crimes cometidos contra bens tombados. A multa vigente é de R$ 7.244,07 aos pichadores, e passaria para R$ 10 mil, alta de 38%. Em caso de reincidência, o valor seria o dobro, sucessivamente, até atingir o teto de R$ 20 mil.
Os infratores não reincidentes teriam a opção de cumprir um Termo de Compromisso de Reparação do Espaço Público.
RECOMENDAÇÕES O projeto prevê ações de incentivo para o grafite, como a criação e manutenção de cadastro de espaços públicos urbanos para serem utilizados para a prática, campanhas de incentivo e reconhecimento. Além disso, pretende intensificar as vigílias em locais referenciais, por meio físico e por circuito de televisão, e recuperação de espaços degradados por pichação, com materiais que permitam a fácil remoção das tintas.
O líder do governo na Câmara, vereador Léo Burguês apoia a iniciativa. “Não podemos permitir coisas como o que aconteceu na Igrejinha da Pampulha, que é Patrimônio Internacional. Vai ao encontro dos anseios do governo de Alexandre Kalil, por isso tem nosso apoio na tramitação”, afirmou.
O vereador lembrou do projeto Profeta Gentileza, lançado por Kalil no início do ano, que incentiva o grafite. Ele prevê um concurso de grafite e o vencedor vai realizar a sua obra na antessala do gabinete do prefeito.
No ano passado, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) cobrou da PBH o cumprimento de medidas que recomendou em 2015. Entre elas, estava a fiscalização, comunicação, incentivos fiscais para quem limpasse um espaço pichado na cidade e combate à sujeira. O órgão também fortaleceu as investigações depois de a Igreja de São Francisco, na Pampulha, ser pichada pela primeira vez, em 21 de março de 2016.
Em igual mês deste ano, ela foi alvo de mais um ato de vandalismo e a Polícia Civil indiciou, em abril, o corretor de imóveis Wesley Abreu da Silva, de 34 anos, pela pichação da palavra “perfeitaísmo” na lateral do templo. Exames de grafia e de identidade visual, além do registro fotográfico e análise de imagens de câmeras foram as peças-chave para a identificação do autor. Wesley, que nega o crime, está solto e vai responder, em liberdade, pelo artigo 65 da Lei 9.605, que criminaliza a prática de pichar, ou por outro meio, danificar edificação ou monumento urbano.
CONDENAÇÃO Os autores da pichação da Pampulha no ano passado foram condenados pela Justiça em meados de abril. Mário Augusto Faleiro Neto, o Maru, de 25, foi sentenciado a três anos e quatro meses, em regime semiaberto. A pena foi revertida para prestação de serviço, uma vez que ele já havia ficado preso por mais de um ano.