A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) deverá pagar R$2.387,60 e R$15.000, a título de indenização por dano material e moral, respectivamente, a um morador da cidade que teve a casa invadida por água de chuva e lama. A decisão, de 9 de maio, é do juiz Rinaldo Kennedy Silva, titular da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal.
De acordo com o cidadão, o entorno de sua casa não tem bueiros ou outro mecanismo para recolher a água da chuva. Ele afirmou que antes da inundação pediu providências à prefeitura, chegando a protocolizar um pedido de colocação de bueiros, mas não obteve qualquer resposta.
Em sua defesa, o município alegou que a responsabilidade de instalar e manter bueiros é da Superintendência de Desenvolvimento da Capital (Sudecap) e que os prejuízos supostamente sofridos pelo cidadão foram provocados por temporal atípico que assolou a região. O município pediu ainda que fosse requisitado ao Serviço de Meteorologia do Ministério da Agricultura o índice pluviométrico na data da enchente. Ambas as partes concordaram com a realização de perícia.
Para o juiz responsável pelo caso, mesmo que seja a Sudecap a responsável pelos bueiros, o município não pode ser afastado do processo, pois a administração direta tem responsabilidade pelo plano de obras. "Constato que, mesmo que a precipitação pluviométrica tenha sido elevada na data em que ocorreu o infortúnio, esta não se aproximou de nenhum recorde histórico de precipitação, sendo, portanto, previsível, e competindo ao Município de Belo Horizonte agir para a prevenção deste e de danos vindouros", declarou o magistrado.
Ele comentou que a própria prefeitura afirmou no processo que as chuvas torrenciais estão se tornando comuns.
O juiz citou ainda a perícia realizada no local, que verificou a deficiência do sistema de escoamento de água pluvial. "A mencionada perícia constatou que ainda existe risco de inundação no referido local e concluiu que o sistema público de escoamento de águas pluviais não está funcionando adequadamente, o que vem causando inundações no imóvel do requerente", afirmou.
A decisão, por ser de primeira instância, está sujeita a recurso.
(Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais)