O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT/MG) negou a existência de vínculo empregatício entre a empresa Uber e um motorista parceiro que pleiteava essa relação. A decisão da 9ª Turma do TRT reverteu uma sentença que tinha sido dada em primeira instância a favor do motorista em fevereiro deste ano.
Três desembargadores participaram do julgamento. A relatora Maria Stela Álvares da Silva Campos votou pela ausência de vínculo e foi acompanhada por outros dois colegas, os desembargadores João Bosco Pinto Lara e Maria Laura Franco Lima de Faria. Eles concordaram que não existe um vínculo de emprego formal porque os motoristas que se associam à plataforma têm a liberdade de decidir a quantidade de horas que trabalham e também podem ficar fora do aplicativo o tempo que quiserem. Segundo a assessoria de imprensa do TRT, a íntegra da decisão ainda será publicada
Segundo a Uber, foi a primeira vez que uma ação trabalhista movida contra a Uber chegou a uma decisão em segunda instância no Brasil.
Em fevereiro, o juiz Márcio Toledo Gonçalves entendeu que a Uber é uma empresa de transporte de passageiros e por isso concordou com o pedido do motorista por vários encargos trabalhistas.
Na sentença de três meses atrás, o juiz determinou que a Uber, além de assinar a carteira do motorista, pagasse as horas extras, adicionais noturnos, multas previstas na CLT, verbas rescisórias pelo rompimento do contrato sem justa causa e restituição dos valores gastos com combustível e também com água e balas oferecidas aos passageiros. Porém, essas determinações foram derrubadas pelo TRT.
Três desembargadores participaram do julgamento. A relatora Maria Stela Álvares da Silva Campos votou pela ausência de vínculo e foi acompanhada por outros dois colegas, os desembargadores João Bosco Pinto Lara e Maria Laura Franco Lima de Faria. Eles concordaram que não existe um vínculo de emprego formal porque os motoristas que se associam à plataforma têm a liberdade de decidir a quantidade de horas que trabalham e também podem ficar fora do aplicativo o tempo que quiserem. Segundo a assessoria de imprensa do TRT, a íntegra da decisão ainda será publicada
Segundo a Uber, foi a primeira vez que uma ação trabalhista movida contra a Uber chegou a uma decisão em segunda instância no Brasil.
Em fevereiro, o juiz Márcio Toledo Gonçalves entendeu que a Uber é uma empresa de transporte de passageiros e por isso concordou com o pedido do motorista por vários encargos trabalhistas.
Na sentença de três meses atrás, o juiz determinou que a Uber, além de assinar a carteira do motorista, pagasse as horas extras, adicionais noturnos, multas previstas na CLT, verbas rescisórias pelo rompimento do contrato sem justa causa e restituição dos valores gastos com combustível e também com água e balas oferecidas aos passageiros. Porém, essas determinações foram derrubadas pelo TRT.