Na avaliação da advogada, esse problema ocorre por uma série de fatores, relacionados principalmente a questões de falta de investimento e capacitação profissional. Na lista, ela inclui todas as áreas que integram a rede de acolhimento e assistência à mulher, como as polícias, o Judiciário, as promotorias, advogados, o serviço de saúde, entre outros. “É preciso ampliar a estrutura e qualificar melhor os profissionais para acolher essa mulher.
É o que cobra a auxiliar de serviços gerais M.P.M, de 36 anos, que esteve na semana passada na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, no Barro Preto (Centro-Sul de BH), para pedir, pela segunda vez, a garantia de uma medida protetiva contra o ex-marido. Ela conta que o término do casamento de seis anos ocorreu há 1 ano e quatro meses motivado pelo comportamento agressivo do ex-companheiro, usuário de álcool e drogas, segundo ela.
Foi a partir da separação que as ameaças de morte começaram, mas mesmo tendo noticiado o problema em queixa policial, o pedido de medida protetiva foi negado. “E eu continuei não tendo paz. Não consigo dormir direito. Ele vai na porta da minha casa todo dia, com alegação de ver nosso filho, sendo que esse não é o que foi determinado pela Justiça. No último domingo, vizinhos disseram que ele apareceu armado”, relatou a mulher. Segundo a vítima, as ameaças de morte são feitas por telefone. “Acredito que não levaram a sério minha situação. E também não sei se a medida protetiva vai ser eficaz, mas preciso tentar”, disse.
DESAFIOS Essa defesa pela escuta mais detalhada, com atenção à demanda da vítima, é um dos pontos destacados pela delegada Danúbia Quadros, chefe da Divisão Especializada no Atendimento à Mulher, ao Idoso e à Pessoa com Deficiência (Demid) de Belo Horizonte. Segundo a policial, a Lei Maria da Penha tem texto muito completo, resultou em avanços para proteção da vítima, mas ainda há desafios a serem enfrentados. “Precisamos de mais equipes, mais policiais femininas e infraestrutura. Outra demanda importante seria ter uma equipe multidisciplinar nas delegacias, com psicólogos, assistentes sociais e uma equipe jurídica.
Como avanços alcançados nos últimos anos, ela destaca a expansão do horário do abrigamento em Belo Horizonte para o período de 24 horas e todos os dias da semana, antes restrito ao intervalo de segunda a sexta-feira, entre as 8h30 e as 18h30. A mudança ocorreu em abril do ano passado. Apesar de reconhecer estar distante do número ideal, a policial fala da ampliação das delegacias especializadas no estado. Atualmente, são cerca de 70 unidades específicas para esse atendimento.
Ela ressalta ainda que, com a Lei Maria da Penha e o estabelecimento das medidas protetivas, a Polícia Civil e o Judiciário têm prazo máximo de 96 horas para pedir, analisar e notificar o agressor sobre as restrições impostas pelo juiz. Cada órgão tem o mesmo intervalo de 48 horas e os pedidos são analisados e feitos no mesmo dia em que as vítimas chegam à delegacia. “Quando a vítima relata que corre risco para voltar para casa e deseja sair desse ambiente, nossas equipes a acompanham para retirada de pertences pessoais e a encaminham para abrigamento ou casa de algum familiar”, explica a delegada.
A reportagem do EM solicitou à Secretaria de Estado de Administração Prisional dados sobre o número de vezes em que as medidas protetivas foram violadas nos últimos anos em Minas, mas a secretaria informou que levaria um mês para fazer o levantamento.
O que diz a lei
A Lei Maria da Penha (11.340, de 7/8/06) cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, atos configurados por ação ou omissão baseada em questões de gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. Estabelece mecanismos de assistência à mulher, cria medidas de proteção à vítima, com obrigações para o agressor, como suspensão da posse ou restrição do porte de armas, afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor, entre outras. Cria uma rede de proteção à mulher vítima de violência com encaminhamento da ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento; determina o afastamento da mulher, do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos, além de várias outras medidas que envolvem órgãos do Judiciário, polícias, Ministério Público, Saúde e demais envolvidos com o tema..