O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Paracatu, Noroeste mineiro, expediu recomendação ao município para que sejam adotadas uma série de medidas emergenciais voltadas à preservação da Igreja de São Sebastião do Pouso Alegre. A igreja, tombada pela Lei Municipal nº 406/1958, foi construída em 1860 e é um dos monumentos históricos mais significativos da cidade.
Atualmente, a edificação encontra-se em ruínas. O município de Paracatu comprometeu-se a tomar providências para evitar o agravamento do processo de degradação da igreja, mas, em inspeção realizada pelo MPMG na semana passada, foi constatado que essas medidas não foram adotadas, o que ensejou a recomendação.
De acordo com a promotoria de justiça, caso a recomendação não seja cumprida, será ajuizada ação contra os responsáveis. Segundo a Constituição Federal, é competência dos municípios “proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos”, bem como “impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico e cultural”.
Atualmente, a edificação encontra-se em ruínas. O município de Paracatu comprometeu-se a tomar providências para evitar o agravamento do processo de degradação da igreja, mas, em inspeção realizada pelo MPMG na semana passada, foi constatado que essas medidas não foram adotadas, o que ensejou a recomendação.
De acordo com a promotoria de justiça, caso a recomendação não seja cumprida, será ajuizada ação contra os responsáveis. Segundo a Constituição Federal, é competência dos municípios “proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos”, bem como “impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico e cultural”.