O julgamento foi no 2º Tribunal do Júri de Belo Horizonte. Paulo Gonçalves foi condenado sentenciado por homicídio privilegiado, quando o autor comete o crime sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima. E também por homicídio qualificado, pois impossibilitou a defesa da vítima.
O assassinato ocorreu em 29 de abril de 2016, depois de uma briga dentro da casa noturna Alambique. O atrito seguiu na saída e o acusado buscou uma arma de fogo no carro e matou o comerciante.
Em seu depoimento no júri, o réu contou que a confusão começou depois que a vítima e seus amigos jogaram bebidas no camarote, acima da pista, onde ele estava. Ainda segundo ele, as pessoas que estavam no espaço revidaram, lançando bebidas na pista. Na sequência, segundo o acusado, o comerciante e seus amigos subiram até o camarote e agrediram algumas pessoas, incluindo ele, que foi ainda ameaçado.
Paulo disse que depois da briga saiu da casa noturna e foi para o carro do amigo que estava com ele. Preocupado com outro amigo, que ainda estava dentro do estabelecimento com a namorada, ele pegou sua arma e retornou à porta da casa noturna.
Segundo o mecânico, a vítima e seus amigos começaram a persegui-lo, momento em que, transtornado, atirou em direção ao grupo.
O promotor Francisco Santiago, no entanto, afirmou que o réu saiu da casa noturna, foi ao carro pegar a arma e ficou aguardando a vítima e seus amigos saírem do estabelecimento. Ele também disse que a altura do camarote não permitiria que a vítima, que estava na pista, atingisse o público de cima com bebidas. O representante do Ministério Público apontou o fato de o comerciante ter sido baleado pelas costas, o que comprova que ele e seus amigos não tentaram perseguir o réu na avenida.
O advogado do mecânico, Igor Cury, destacou o fato de seu cliente ter sido ameaçado e agredido pela vítima dentro da casa noturna, o que motivou sua ação. Observando que o mecânico confessou o crime, o advogado pediu sua condenação, mas sem as qualificadoras, motivo fútil, perigo comum e emprego de meio que dificultou a defesa da vítima, de modo que a condenação fosse "justa, na medida da culpabilidade do acusado"..