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Estado de Minas

Juíza cancela vaquejada e decisão causa protesto em cidade mineira

Liminar também suspende festa em que ocorre a vaquejada há 32 anos em Coração de Jesus


postado em 31/05/2017 18:42 / atualizado em 31/05/2017 19:47

(foto: Jaciel Soares/Divulgação)
(foto: Jaciel Soares/Divulgação)
Dezenas de cavaleiros se concentraram hoje à tarde ontem em frente ao Fórum de Coração de Jesus (Norte de Minas), município de 26 mil habitantes a 468 quilômetros de Belo Horizonte, em protesto contra a suspensão de uma festa de vaquejada. O evento da prefeitura, que começaria ontem e terminaria domingo, foi cancelado pela juíza substituta da comarca, Luciana de Oliveira Torres, a pedido do Ministério Publico Estadual.

Tradição no Nordeste do país, e também no Norte de Minas, a vaquejada é realizada há 32 anos em Coração de Jesus, que comemora 105 anos de emancipação político-administrativa. De acordo com os organizadores, a expectativa era de que a atraísse 150 mil pessoas durante quatro dias. A prefeitura ainda tenta reverter a decisão de suspender o evento.

(foto: Jaciel Soares/Divulgação)
(foto: Jaciel Soares/Divulgação)
O Ministério Público, em ação civil pública, alegou maus-tratos aos animais para pedir o cancelamento do evento. A juíza Luciana de Oliveira Torres decidiu suspender a festa e estabeleceu multa diária de R$ 1 milhão à prefeitura de Coração de Jesus em caso de descumprimento, além da apreensão dos instrumentos usados na vaquejada.

Na decisão, a magistrada citou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de outubro de 2016, que julgou inconstitucional uma lei do estado do Ceará que reconhecia prática da vaquejada como “tradição cultural”. Mas, em dezembro passado, o então também ministro do STF Teori Zavascki – morto em acidente aéreo em janeiro, ao julgar uma ação que visava impedir a vaquejada no Piauí, considerou que a proibição da prática no Ceará não se estendeu a todo território nacional.

“Sofrimento”
Ainda em sua sentença, a juíza Luciana Torres destacou posição do ministro do STF Marco Aurélio Mello, que, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei Estadual do Ceará, considerou que a "crueldade intrínseca à vaquejada não permite a prevalência do valor cultural como resultado desejado”. A magistrada reconheceu que o evento movimenta a região, fomenta o comércio e atrai investimento, mas considerou que “todos esses benefícios ocorreriam em detrimento do sofrimento dos animais”.

O advogado Wendell Prates, que representa a Prefeitura de Coração Jesus, informou que entrou com pedido de reconsideração junto à juiza, na tentativa de que ela possa rever a posição e liberar a realização da vaquejada. Entrou também com um recurso no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para tentar cassar a liminar.

Nos recursos, ele argumentou que a prefeitura tomou várias medidas para impedir maus-tratos aos animais. Também ressaltou o impacto positivo do evento na economia do município. “A cidade inteira é a favor da realização da vaquejada, que é uma festa tradicional em nossa região”, sustenta Prates, que também participa da vaquejada como competidor.


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