Jornal Estado de Minas

TRT nega, mais uma vez, vínculo empregatício entre Uber e motorista parceiro

A Justiça confirmou que, na tarde desta quarta-feira, o juiz Marcos Vinicius Barroso, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), negou a existência de vínculo de emprego formal entre a empresa Uber e um motorista parceiro que pleiteava essa relação. O magistrado é da 12ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. 



De acordo coma empresa Uber, o ex-motorista também foi condenado por litigância de má-fé, uma vez que fatos importantes foram omitidos em sua própria confissão. A multa aplicada como pena para isso foi de R$ 1000,00, que corresponde a 1% sobre o valor que foi pedido. Além disso, segundo a empresa, o juiz decidiu que ele deverá indenizar a Uber pelas despesas que teve com o processo, ou seja, custos como os advogados que a empresa teve que contratar.
 
Em sua decisão, Barroso afirma que o reclamante altera a verdade dos fatos, bem como tenta fazer uso da Justic%u0327a do Trabalho para obter proveito que sabe na%u0303o ser merecedor pela boa-fe%u0301 contratual pois na%u0303o merece os direitos dos empregados celetistas. "Entendo que seria afastar-me do conceito de justo deferir direitos de um trabalhador, que esta%u0301 o tempo todo sob a tutela do seu empregador, dele recebendo ordens e diretrizes operacionais, ao reclamante, sendo que ele nunca esteve sob este tipo de tutela", aponta o juiz.

A decisão se soma ao julgamento do TRT, que na semana passada reforçou que os motoristas parceiros da Uber são autônomos. Segundo os desembargadores, não existe vínculo de emprego porque os motoristas parceiros têm a liberdade de decidir as horas que desejam dirigir, e porque têm autonomia para se desconectar do aplicativo pelo tempo que quiserem.
 
*Estagiária sob supervisão da subeditora Ellen Cristie