Ao se deparar com o inusitado, o consumidor procurou a Polícia Militar (PM) para registrar uma ocorrência. Segundo o texto, o consumidor confirmou o ocorrido com a presença de uma testemunha, que relatou que havia cacos de vidro na lata de milho verde.
Portanto, a juíza Claudiana Silva de Freitas entendeu que trata-se de um produto impróprio para o consumo pois "põe em risco a saúde e a segurança do consumidor, além de causar sentimento de nojo e repulsa, o que fere a dignidade da humana." Com esse argumento, a juíza determinou a indenização em primeira instância de R$10 mil.
A fabricante do produto, Olé, alegou que a empresa não teve a oportunidade de ver a lata supostamente contaminada, o que impossibilitaria a comprovação dos fatos. .