Cacos de vidro encontrados em uma lata de milho verde em conserva, em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, rendeu uma indenizações, por danos morais, de R$10 mil. Essa foi a decisão divulga nesta sexta-feira pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Portanto, a juíza Claudiana Silva de Freitas entendeu que trata-se de um produto impróprio para o consumo pois "põe em risco a saúde e a segurança do consumidor, além de causar sentimento de nojo e repulsa, o que fere a dignidade da humana." Com esse argumento, a juíza determinou a indenização em primeira instância de R$10 mil.
A fabricante do produto, Olé, alegou que a empresa não teve a oportunidade de ver a lata supostamente contaminada, o que impossibilitaria a comprovação dos fatos.