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Estado de Minas

Condenados em liberdade condicional violam regras do benefício em cidade do Alto Paranaíba

Policiais civis fizeram operação para fiscalizar o cumprimento de condições para o livramento condicional pela Justiça. Na maioria dos casos foram encontradas irregularidades


postado em 07/06/2017 22:22 / atualizado em 07/06/2017 23:22

Durante dois meses, policiais civis fiscalizaram 38 detentos em liberdade condicional(foto: Polícia Civil/Divulgação)
Durante dois meses, policiais civis fiscalizaram 38 detentos em liberdade condicional (foto: Polícia Civil/Divulgação)
O benefício do livramento condicional está condicionado a regras que devem ser cumpridas pelo sentenciado, conforme prevê o artigo 132 da Lei de Execução Penal (LEP). Porém, a prisão de pessoas em liberdade condicional em situação de flagrante de crime, ou em locais e em horários indevidos, demonstra que nem todos os beneficiados estão dispostos a mudar de comportamento quando soltos.

Durante a operação “Colheita”, realizada por policiais civis na cidade de Carmo Paranaíba, a 350 quilômetros da capital, no Alto Paranaíba, apenas 13% dos condenados foram encontrados cumprindo as exigências legais. A maioria, 79%, por algum motivo já não teria direito ao benefício. O restante, 8%, sequer foram encontrados os endereços dados como referência. 

O delegado Luís Mauro Sampaio Pereira, chefe da Delegacia Regional de Patos de Minas, que responde pelo município, foi o idealizador da ação policial, que teve como objetivo fiscalizar os sentenciados que cumprem pena em liberdade.

De acordo com o artigo 132 da LEP, concedido o livramento condicional, o juiz especificará as condições a que fica subordinado o benefício: obter ocupação lícita, dentro de prazo razoável se for apto para trabalhar; comunicar periodicamente ao juiz sua ocupação; e não mudar do município em que cumpre pena se não houver autorização judicial.

Ainda podem ser impostas ao liberado condicional, entre outras obrigações, as seguintes: não mudar de residência sem comunicação ao juiz e à autoridade encarregada da observação cautelar e de proteção; recolher-se à habitação em hora fixada; e não freqüentar determinados lugares.

Durante a operação policial, de 38 condenados de Carmo do Paranaíba, 30 descumpriram ao menos uma das medidas. São criminosos que cumprem pena por homicídio, tráfico de drogas, roubo, lesão corporal, incêndio, estupro de vulnerável, entre outros crimes.

Os resultados das fiscalizações, realizadas nos últimos dois meses, foram remetidos à Justiça, que vai analisar e adotar as medidas necessárias. Dos 30 sentenciado, alguns foram intimados a prestar esclarecimentos e três deles estão presos novamente por ter cometido outros crimes.

 

(RG) 


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