Foi publicada neste sábado, no Diário Oficial do Município (DOM), a Lei nº 11.054, que obriga os bancos de Belo Horizonte a instalar películas fumê ou adesivos nas vidraças para impedir a visualização das áreas com caixas eletrônicos. O objetivo da nova regra é evitar assaltos, como as chamadas “saidinhas de banco”. Quem desobedecer está sujeito a uma multa de R$ 10 mil.
De acordo com o texto, originário do Projeto de Lei nº 1.996/16, do vereador Reinaldo Gomes (PMDB), os equipamentos devem ser colocados em portas e paredes de vidro voltadas para via pública, estacionamento ou outro local, impedindo a visualização do movimento de pessoas dentro da agência.
Ainda de acordo com a lei, sancionada pelo prefeito Alexandre Kalil (PHS), “o estabelecimento bancário ou a instituição financeira a que se refere o caput deverão, após o expediente bancário até o reinício deste, no dia seguinte, e no dia em que não houver expediente bancário, posicionar câmera de vigilância e situar o vigilante ou o segurança da agência em local estratégico da agência, para permitir a visualização integral do espaço onde se encontram os caixas ou os terminais eletrônicos de autoatendimento.”
A lei entra em vigor a partir da publicação. Os bancos que não cumprirem as regras estão sujeitos à multa de R$ 10 mil, que será aplicada pelo poder Executivo. O valor será corrigido anualmente pelos mesmos índices e critérios de correção de multas do município.
De acordo com o texto, originário do Projeto de Lei nº 1.996/16, do vereador Reinaldo Gomes (PMDB), os equipamentos devem ser colocados em portas e paredes de vidro voltadas para via pública, estacionamento ou outro local, impedindo a visualização do movimento de pessoas dentro da agência.
Ainda de acordo com a lei, sancionada pelo prefeito Alexandre Kalil (PHS), “o estabelecimento bancário ou a instituição financeira a que se refere o caput deverão, após o expediente bancário até o reinício deste, no dia seguinte, e no dia em que não houver expediente bancário, posicionar câmera de vigilância e situar o vigilante ou o segurança da agência em local estratégico da agência, para permitir a visualização integral do espaço onde se encontram os caixas ou os terminais eletrônicos de autoatendimento.”
A lei entra em vigor a partir da publicação. Os bancos que não cumprirem as regras estão sujeitos à multa de R$ 10 mil, que será aplicada pelo poder Executivo. O valor será corrigido anualmente pelos mesmos índices e critérios de correção de multas do município.