De acordo com o Ministério Público (MP), o motorista dirigia alcoolizado quando perdeu o controle do carro, subiu na calçada e atropelou Fernanda Francisca Alves Pereira dos Santos, que estava com seu companheiro. Os pedestres estavam em um ponto de ônibus em frente à Regional Pampulha, no Bairro São Luiz. Ainda de acordo com o MP, o estado de embriaguez era tal que o condutor mal conseguia ficar de pé quando saiu do carro.
O caso começou a ser julgado em 11 de abril deste ano, mas, na ocasião, um dos jurados sentiu-se mal e precisou de atendimento médico. O juiz, então, determinou a imediata dissolução do Conselho de Sentença. Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), no julgamento de hoje o réu confirmou o depoimento dado anteriormente. Ele assumiu que bebeu pequena quantidade de álcool até a meia-noite e dormiu ao volante.
Allan contou ainda que ficou atordoado com a batida e apanhou de pessoas que estavam no local do acidente quando saiu do carro. Ao TJMG, afimou que a garrafa de uísque encontrada no veículo era de uma prima.
Durante os debates, o promotor Daniel Fantini e o advogado Ércio Quaresma apresentaram aos jurados trechos de depoimentos de policiais que atenderam a ocorrência no local do acidente e de médicos que assistiram o réu no Hospital Risoleta Neves. Segundo os relatos, era nítido o alto grau de embriaguez do condutor, que estava com olhos vermelhos, dificuldade para falar e andar, além de exalar um forte cheiro de álcool.
Os mesmos relatos dão conta de que o motorista saiu do carro cambaleando, chegando a cair, e vomitou durante o atendimento médico.
Os mesmos relatos dão conta de que o motorista saiu do carro cambaleando, chegando a cair, e vomitou durante o atendimento médico.
Falando pela defesa, os advogados Thiago Tibúrcio e Daniel Frederighi reconheceram que o cliente fez uso de bebidas alcoólicas, mas pediram ao Conselho de Sentença que desclassificassem o homicídio de doloso para culposo e que não reconhecessem a qualificadora de perigo comum. Para eles, o réu estava apto a dirigir.
Os advogados de defesa vão recorrer. O réu, que aguardava o julgamento em liberdade, continuará solto até o julgamento dos recursos.
* A estagiária está sob supervisão da subeditora Ellen Cristie
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