De acordo com a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU), a liminar determina que o metrô opere com 80% dos trens circulando, no período das 5h30 às 10h e das 16h às 20h. Nos demais horários, os trens devem circular com 60% da frota.
O parecer do TRT determina, também, o funcionamento integral, durante 4h30, das áreas de manutenção de rede aérea, via permanente, sistemas fixos, oficina de manutenção, entre outras. A área de material rodante funcionará por, no mínimo, 16 horas diárias e pelo menos um trabalhador deve permanecer na sala de comando e nas torres de controle dos pátios São Gabriel e Eldorado.
A liminar, deferida pelo desembargador Ricardo Antônio Mohallem, atende ao pedido ajuizado pela CBTU na terça-feira e impõe, ainda, multa de R$ 250 mil a ser paga pelo Sindicato dos Metroviários (Sindimetro) em caso de descumprimento.
De acordo com Romeu José Machado, presidente do Sindicato dos Metroviários, a tendência é de que os trabalhadores não acatem a liminar. Uma nova assembleia está marcada para as 19h desta quinta-feira e deve ratificar a posição do sindicato de paralisação geral nesta sexta-feira.
RB
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