De acordo com informações do MPMG, a escultura de cedro, com 69 centímetros de altura, estava com um colecionador do interior de São Paulo e ficará sob a guarda definitiva do Museu Aleijadinho e da Arquidiocese de Mariana – por determinação judicial, ela fica num cofre, em local não divulgado e sem exposição. Como a obra foi desviada do acervo de origem, em data indeterminada e ficou em poder de um colecionador do interior de São Paulo, a ação pediu também o pagamento de indenização por danos materiais e danos morais coletivos, explicou, ontem, o promotor de Justiça da comarca de Ouro Preto, Domingos Ventura de Miranda Júnior, já que esse pedido foi negado pela Justiça, mas o MPMG vai recorrer da decisão.
“Trata-se de uma decisão muito importante, pois a Justiça reconheceu que a peça pertence realmente a Ouro Preto e deverá ficar no município. É um precedente fundamental para valorizar o acervo daqui”, afirmou ontem Miranda Júnior, por telefone. Na sentença, o juiz destacou que a obra apresenta “valor cultural, histórico e artístico muito acentuado, justificado pelo período em que foi produzida, no qual o Brasil estava sob o regime do padroado (Igreja e Estado), e é protegida pelo Conjunto Histórico de Ouro Preto, assim como pela Lei 4.845/65. Além disso, trata-se de bem tombado, pois faz parte do acervo da Igreja de São Francisco de Ouro Preto”.
HISTÓRICO Conforme a ação civil pública, Aleijadinho teria produzido um conjunto formado por quatro bustos-relicários representando os doutores franciscanos Venerável Duns Scott, Santo Antônio de Pádua, São Tomás de Aquino e São Boaventura para integrar a Igreja de São Francisco de Assis de Ouro Preto, bem tombado desde a década de 1930 e localizada no Centro Histórico protegido pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e reconhecido como Patrimônio Cultural da Humanidade pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e Cultura (Unesco). Estudos mostram que a obra teria sido concluída na terceira fase de produção de Aleijadinho, entre 1791 e 1812. Os outros bustos ficam no acervo do Museu Aleijadinho, em Ouro Preto.
Em 2014, o MPMG entrou com recurso requerendo à Justiça tutela antecipada determinando a manutenção da obra em Ouro Preto até o julgamento final da ação. Os promotores de Justiça alegaram que “toda a prova pericial produzida indica que o busto objeto dos autos foi produzido para ornar a Igreja de São Francisco de Ouro Preto, de onde não poderia ter sido retirado, pois trata-se de bem fora do comércio e expressamente protegido em razão de seu valor cultural imensurável”.
No acórdão, o relator do agravo de instrumento, desembargador Caetano Levi, decidiu, então, que “a peça sacra constitui patrimônio cultural inquestionável da comunidade onde foi produzida” e que “a prova pericial realizada torna certo que a peça é mesmo de autoria do consagrado escultor Antônio Francisco Lisboa, o Aleijadinho, razão pela qual deve permanecer em Ouro Preto até o julgamento do mérito do recurso pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais”.
Entenda o caso
- De acordo com a ação proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais, na Comarca de Ouro Preto, Aleijadinho teria esculpido um conjunto formado por quatro bustos-relicários representando os doutores franciscanos – Venerável Duns Scott, Santo Antônio de Pádua, São Tomás de Aquino e São Boaventura – para integrar a Igreja de São Francisco de Assis, em Ouro Preto, tombada desde a década de 1930
- O busto-relicário de São Boaventura, com 69cm de altura, foi desviado do acervo de origem em data indeterminada, indo parar nas mãos de um colecionador do interior de São Paulo. A obra, em cedro, teria sido concluída na terceira fase de produção de Aleijadinho, entre 1791 e 1812. Os outros três bustos que formam o conjunto estão no Museu Aleijadinho, em Ouro Preto.
- A primeira ação do MPMG, em 2008, pediu a devolução definitiva do busto-relicário de São Boaventura à Arquidiocese de Mariana, além do pagamento de indenização por danos materiais e danos morais coletivos. A ação principal ocorreu em 2011, tendo à frente o então promotor de Justiça de Ouro Preto, Ronaldo Crawford, e pelo ex-titular da Coordenadoria de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico (CPPC) Marcos Paulo de Souza Miranda.
Em 28 de abril de 2015, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da 1ª Câmara Cível, determinou que o busto-relicário ficasse em Minas até o fim da tramitação da ação