A 12ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte negou mais um pedido de reconhecimento de vínculo de emprego de um motorista com a Uber, o que fortalece a filosofia da empresa de tecnologia de atuar com parceiros e não funcionários. De acordo com o aplicativo, essa seria a décima decisão favorável em sentença semelhante no país, duas das quais em segunda instância da Justiça trabalhista.
Ao longo do processo, o motorista declarou em depoimento que poderia fazer 10h de serviços em um único dia, escolher ir ao cinema de tarde, desligando-se do aplicativo e religando posteriormente, além de decidir, ele próprio, se havia ganhado o suficiente para encerrar sua jornada.
De acordo com o juiz Marcos Vinicius Barroso, “a Uber não exercia poderes de direção, disciplinar, ou qualquer outro legalmente previsto e inerente ao empregador”. O magistrado então concluiu que “o reclamante nunca esteve inserido na estrutura da empresa e só se viu nessa condição depois que a Uber rescindiu seu contrato na plataforma por não observância das regras previamente impostas”.