Jornal Estado de Minas

Audiência pública vai discutir plano de retirada dos camelôs do Centro de BH


O projeto de lei 309/2017, que estabelece as regras para transferir com subsídios camelôs do Centro para shoppings populares, será tema de audiência pública nesta quarta-feira na Câmara dos Vereadores de Belo Horizonte. O encontro, que vai reunir comerciantes, parlamentares, empresários e representantes da Prefeitura, vai acontecer às 10h no Plenário Helvécio Arantes.

A fiscalização para a retirada dos camelôs do Centro da capital mineira começou na segunda-feira, dia 3 de julho. Os ambulantes, com a ação da PBH, fizeram uma série de protestos pelas ruas da cidade por ao menos quatro dias. Houve confrontos com a Polícia Militar (PM) e algumas pessoas acabaram detidas.

Os ambulantes foram cadastrados e ofertadas as eles vagas em shoppings populares. O sorteio envolveu 1.547 lugares, sendo 871 no Uai O Ponto, na Avenida Padre Pedro Pinto, em Venda Nova, e 676 no Uai, próximo à rodoviária, no Centro. Os camelôs que foram sorteados podem manifestar interesse em obter uma vaga nos shoppings Uai Centro e Uai O Ponto, em Venda Nova, até dia 25. A Prefeitura de Belo Horizonte anunciou a ampliação do prazo, depois de acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).


Na última quarta-feira, a Câmara Municipal de Belo Horizonte aprovou, com ressalvas, o texto-base do projeto da prefeitura que estabelece as regras para transferir com subsídios camelôs do Centro para shoppings populares. A proposta teve apoio de 32 vereadores, com dois votos contrários e duas abstenções. A maioria dos pontos previstos foi aprovada, mas os parlamentares rejeitaram destaques que estabeleciam tamanho das bancas, necessidade de alvará de funcionamento e auto de vistoria do Corpo de Bombeiros.

Na votação, Cida Falabella e Áurea Carolina, ambas do PSOL, se posicionaram contra. Gilson Reis (PCdoB), Arnaldo Godoy (PT) e Pedro Patrus (PT) se abstiveram da votação do texto-base, colocando seis pontos para serem avaliados separadamente. São eles: parágrafo único do Artigo 1; paragrafo 1º do Artigo 5; Artigo 7; Caput do Artigo 11 e partes do parágrafo único. Entre os pontos barrados estão: “apresentação de alvará de localização e funcionamento e de auto de vistoria do Corpo de Bombeiros ou documento similar, válidos” e “espaços comerciais disponibilizados pelos colaboradores no âmbito da OUS—PIPH poderão apresentar a configuração de bancas ou boxes, observados área mínima de 1,0 m2 (um metro quadrado) para cada participante.” .