A família de um homem que morreu em decorrência de um câncer deverá receber uma indenização de R$10 mil por danos morais. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), divulgada nesta terça-feira, que condenou a Fundação Libertas de Seguridade Social por negar o fornecimento de um medicamento para o tratamento da doença.
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A família recorreu da decisão e o relator do recurso, desembargador José Augusto Lourenço dos Santos, acatou seus argumentos e determinou uma indenização de R$ 10 mil por danos morais. “A negativa de cobertura de procedimento médico por operadora de plano de saúde gera verdadeiro sofrimento psíquico ao associado a ensejar direito à indenização por dano moral, pois tal situação interfere no bem-estar do indivíduo, ocasionando insegurança e aflição psicológica, em graduação que extrapola o mero aborrecimento”, afirmou o desembargador ao portal do TJMG.
RB
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