(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Família deve receber indenização de R$ 10 mil de plano de saúde que negou quimioterapia

Valor foi determinado pela Justiça por danos morais decorrentes da recusa do plano de cobrir o tratamento. Pagamento das despesas já havia sido determinado em decisão anterior


postado em 18/07/2017 22:01 / atualizado em 18/07/2017 22:28

A família de um homem que morreu em decorrência de um câncer deverá receber uma indenização de R$10 mil por danos morais. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), divulgada nesta terça-feira, que condenou a Fundação Libertas de Seguridade Social por negar  o fornecimento de um medicamento para o tratamento da doença.

O plano de saúde alegou que o medicamento Abraxame "é importado, sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e que, portanto, não haveria previsão de cobertura no regulamento do plano contratado." O juiz da 35ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte condenou a operadora do plano de saúde a custear o tratamento. Porém, o magistrado negou o pedido de indenização por dano moral decorrente da negativa de cobertura. 


A família recorreu da decisão e o relator do recurso, desembargador José Augusto Lourenço dos Santos, acatou seus argumentos e determinou uma indenização de R$ 10 mil por danos morais. “A negativa de cobertura de procedimento médico por operadora de plano de saúde gera verdadeiro sofrimento psíquico ao associado a ensejar direito à indenização por dano moral, pois tal situação interfere no bem-estar do indivíduo, ocasionando insegurança e aflição psicológica, em graduação que extrapola o mero aborrecimento”, afirmou o desembargador ao portal do TJMG.

RB


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)