Quatro pessoas envolvidas na morte do empresário Antônio Cássio Almeida Tofani, de 35 anos, foram condenadas a penas que variam de 22 a 25 anos em regime fechado, por latrocínio (matar para roubar) pelo juiz Luís Augusto César Pereira Monteiro Barreto Fonseca, da 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte. Entre o quarteto, está Natielle de Fátima Sérgio Gomes, na época funcionária da vítima, que trabalhava para ele numa de suas casas lotéricas. Cássio, como era conhecido, foi morto a tiros ao reagir ao assalto.
Além de Natielle, que deu informações sobre a movimentação financeira do empresário, participaram da trama, que resultou na morte dele, Luiz Gustavo De Moura Neri Pinto, Douglas Miranda Martins e Alexandre Gustavo Queiroz De Oliveira. Um outro homem, dono do carro usado no assalto, foi absolvido por falta de provas.
De acordo com o Ministério Público, o assalto foi facilitado por Natielle Gomes, que mantinha um relacionamento amoroso com Luiz Gustavo. Ela passou informações da movimentação financeira para o namorado, que chamou Douglas e Alexandre para praticarem o roubo.
Durante a instrução processual foram ouvidas nove testemunhas e os réus. Alexandre Gustavo somente apresentou resposta à acusação por meio de seu defensor e foragiu. Luiz Gustavo, por sua vez, ainda na fase do inquérito policial, confessou seu envolvimento e apontou seus comparsas, mas na fase de processo negou sua participação no crime. Natielle também, depois de confissão na polícia, voltou atrás em juízo. Douglas, que durantes as apurações policiais ficou calado, negou sua participação. Alexandre segue foragido.
O delegado encarregado do caso e os policiais ouvidos explicaram, durante a instrução do processo, a dinâmica das investigações e o modo como apuraram a autoria do delito. Segundo o juiz, eles destacaram que claramente houve repasse de informações privilegiadas, destacando a tentativa dos acusados de não serem captados por câmeras e a escolha do dia, com “alta movimentação financeira”.
De acordo com o magistrado, na análise dos autos constatou-se que as confissões de Luiz e Natielle, na delegacia, se apresentam como provas relevantes”. O juiz destacou ainda o depoimento de testemunhas, as investigações policiais e conversas por aplicativo de mensagem entre o casal. “Os álibis apresentados pelos réus também não foram provados e as evidências produzidas nos autos indicam, inequivocamente, a autoria”, registrou.