Donos dos 63 veículos danificados por ocasião do rompimento da Barragem do Fundão, em Mariana, Região Central de Minas, em novembro de 2015, ficarão isentos da cobrança de IPVA, de taxa de licenciamento e de seguro obrigatório.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de Minas Gerais fecharam acordo nesta quarta-feira para dar baixa na documentação e cancelamento dos débitos dos automóveis, evitando que os proprietários tenham seus nomes lançados na dívida ativa.
O acerto é resultado de ação civil pública, de janeiro deste ano, proposta pela Promotoria de Justiça de Mariana contra o Estado de Minas Gerais, as empresas Samarco, Vale e BHP e a Fundação Renova, com objetivo de evitar mais prejuízos aos donos dos carros, motocicletas e caminhões que, em 2016 e 2017, receberam cobranças por não conseguirem provar o desaparecimento dos veículos para dar baixa no Detran.
O acordo estabelece ainda que Samarco e a Fundação Renova ficarão responsáveis pela destinação das carcaças. A mineradora chegou a recolher alguns restos de veículos na área do desastre, mas não fez a destinação na forma da lei.
De acordo com o promotor de Justiça Guilherme de Sá Meneghin, os proprietários terão um ano para assinar a declaração afirmando a destruição do veículo, com base em lista atualizada. Depois, a declaração, a responsabilidade pela baixa dos veículos e pelo cancelamento dos tributos será do estado, por meio do Detran/MG.
Por meio de nota, a Samarco informou que até a última terça-feira não tinha condições de dar destinação aos veículos, mas que a situação será sanada pelo acordo. Leia a nota na íntegra:
“A Samarco informa que até o dia 25 deste mês não tinha condições legais de dar destinação aos veículos de terceiros impactados pelo rompimento da barragem de Fundão, uma vez que a empresa não tinha autorização dos proprietários para tal medida e dependia da baixa desses veículos junto ao Detran. O acordo firmado esta semana entre o Estado de Minas Gerais e Ministério Público Estadual, com a participação de Samarco e acionistas, permitirá agora dar destinação a esses veículos, conforme a lei.”
RB
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