Jornal Estado de Minas

BH recebe evento em comemoração aos 11 anos da Lei Maria da Penha

- Foto: Fatima Póvoa/ Divulgação
A Praça Sete de Setembro, tradicional ponto da Região Central de Belo Horizonte, recebe nesta segunda-feira um movimento em comemoração aos 11 anos da Lei Maria da Penha. A lei foi sancionada em 7 de agosto de 2006.

Organizado pela Rede de Enfrentamento da Violência Contra a Mulher, com a participação do Conselho Municipal de Direitos da Mulher, o evento busca comemorar os avanços alcançados e a necessidade de manter o combate aos crimes de violência doméstica. 

Com roupas pretas, ativistas do movimento de enfrentamento à violência doméstica distribuem folhetos educativos às mulheres que transitam pelo entorno da praça. No quadro de programação, também estão previstas apresentações musicais de grupos femininos e diversas intervenções artísticas que destacam a importância e o impacto da lei. 

De acordo com a Promotora Especializada no Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Ministério Público de Minas Gerais, Patrícia Habkouk, o evento é importante pela lembrança à data de vigor da Lei. “Para  o movimento de mulheres, o 7 de agosto é uma data muito importante, porque a Lei Maria da Penha está completando 11 anos e nós da rede de enfrentamento queremos chamar a atenção para essa data e das mulheres, além de apresentar o aspecto positivo que a Lei trouxe ao Brasil.”

Balões pretos foram espalhados pela Avenida Afonso Pena e faixas com frases educativas, que foram bordadas por mulheres dos movimentos organizadores da ação, foram fixadas no entorno da Praça Sete. O evento começou no fim da manhã e terminou às 14h. 

Lei Maria da Penha 


A Lei nº 11.340/2006, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, foi sancionada em 7 de agosto de 2006, com o intuito de coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher.

Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entre 2006 e 2011, a aplicação da Lei resultou em 26.416 prisões em flagrante e 4.146 prisões preventivas. Conforme descrito no texto da lei, fica definido como agressão cinco formas de violência doméstica e familiar: 
 
  • a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal; 
  • a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
  • a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
  • a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
  • a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
 
*Sob supervisão da subeditora Ellen Cristie Mendes 

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