O drama de uma família alemã residente em Minas Gerais parece estar chegando perto do fim. Após dois anos, a Justiça do estado autorizou a cremação do corpo de H.L, que morreu afogado na piscina de casa em março de 2015, em Lagoa Santa, Região Metropolitana de Belo Horizonte.
A família lutava para receber a autorização para a cerimônia e o corpo do homem chegou a ficar mais de um ano no Instituto Médico Legal (IML) de Belo Horizonte, até ser sepultado no ano passado. “Em 60 dias aproximadamente, o juiz de Lagoa Santa, que inicialmente havia negado a cremação, receberá o processo e irá expedir um alvará para exumação e cremação”, explica o advogado Wagner Dias Ferreira, que representa a família.
Em 16 de julho de 2015 chegou à Comarca de Lagoa Santa o pedido de alvará para cremação do corpo, vindo da Comarca de Santa Luzia, onde ele foi apresentado originalmente. Em outubro do mesmo ano, após o cumprimento de diligências pela família, requisitadas pela Justiça, a promotora lotada na 2ª vara Cível da Comarca de Lagoa Santa pediu a interrupção do andamento do processo até a conclusão de um inquérito policial, que foi pedido na mesma data.
O delegado Almir Cesário, responsável pelas investigações, informou ao em.com.br em junho de 2016 que a morte de H.L foi resultado de um acidente. “É claro que não houve indiciamento de ninguém. Estava brincando com um cachorro na beirada da piscina, não sabia nadar, ele caiu da piscina e causa da morte foi afogamento”, disse à época.
Em 21 de julho do ano passado, a Justiça de Lagoa Santa indeferiu o pedido de alvará para a cremação do corpo do alemão H.L, permitindo o sepultamento, que foi realizado. A defesa informou que iria recorrer.
Agora, a 8ª Câmara do TJMG autorizou a cerimônia conforme o desejo da família. “(...) não estando mais em andamento o inquérito policial, tendo o titular da ação penal concluído, por fim, após todo o processamento do feito, pelo cabimento da cremação, que não encontra óbice na legislação em vigor, inexistindo indícios de morte violenta (Lei Federal nº 6.015/1973 e Lei Estadual nº 18.795/2010), o provimento do recurso é medida que se impõe, privilegiando-se o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito da família em relação aos restos mortais do falecido”, diz o acórdão.