O processo criminal movido pela tragédia de Mariana contra funcionários e diretores da Samarco e suas controladoras – Vale e BHP Billiton – e da empresa BogBR foi suspenso pela Justiça Federal em Ponte Nova, na Zona da Mata, para análise da alegação da defesa de Ricardo Vescovi (presidente licenciado da mineradora) sobre suposto uso de prova ilícita na ação penal.
Na prática, o advogado dele questionou escutas telefônicas usadas no processo, que teriam sido feitas fora do período determinado pela Justiça. O Ministério Público Federal (MPF) defende a tese de que a alegação da defesa não procede. Em nota, o MPF justificou que “as interceptações usadas na denúncia estão dentro do prazo legal. Na verdade, as interceptações indicadas pela defesa como supostamente ilegais sequer foram usadas na denúncia. Por isso não teriam o condão de causar nulidade na ação penal”.
A nota afirma ainda que “mesmo assim, respeitando o direito de defesa, o MPF concordou em esclarecer a questão e pediu, como mostra a decisão, que fossem oficiadas as companhias telefônicas para que 'esclareçam os períodos de efetivo monitoramento de cada terminal', nos moldes da Resolução CNJ 59/2008”.
A ação penal denunciou 12 pessoas por homicídio qualificado com dolo eventual (quando o agente não deseja o resultado, mas assume o risco) e outros crimes, entre eles de inundação, de desabamento e de lesão corporal. Já as três mineradoras (Samarco, Vale e BHP) são acusadas de crimes ambientais. Por sua vez, a VogBR e um engenheiro da empresa foram denunciados por laudo ambiental falso.
O estouro da Barragem do Fundão, em Mariana, ocorreu em 5 de novembro de 2015. Dezenove pessoas, entre funcionários e prestadores de serviços da Samarco e moradores de Bento Rodrigues, distrito devastado pela lama, morreram no maior desastre socioambiental da história do país.