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Estado de Minas

PF refuta alegação de defesa da Samarco sobre irregularidade em escuta telefônica

Delegado da Polícia Federal Roger Lima informou que interceptações telefônicas foram feitas dentro do prazo autorizado pela Justiça


postado em 10/08/2017 17:05 / atualizado em 11/08/2017 07:35

(foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press)
(foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press)
A Polícia Federal protocolou ontem, na Justiça Federal de Ponte Nova, na Zona da Mata mineira, um ofício informando que não houve irregularidades nas escutas telefônicas feitas no inquérito criminal que resultou no indiciamento de dois diretores da Mineradora Samarco e mais 19 réus. De acordo com o delegado Roger Lima de Moura, responsável pela investigação que apura o rompimento da Barragem do Fundão, em Mariana, na Região Central de Minas, “não houve qualquer interceptação telefônica da Polícia Federal feita fora do prazo autorizado pela Justiça”. O rompimento da Barragem do Fundão, em Mariana, ocorreu em 5 de novembro de 2015. Dezenove pessoas, entre funcionários e prestadores de serviços da Samarco e moradores de Bento Rodrigues, distrito devastado pela lama, morreram no maior desastre socioambiental da história do país.

A ação penal movida contra funcionários e diretores da Samarco e suas controladoras – Vale e BHP Billiton – e da empresa BogBR foi suspensa pela Justiça Federal em Ponte Nova na última segunda-feira, para análise da alegação da defesa de Ricardo Vescovi, presidente licenciado da mineradora, sobre suposto uso de prova ilícita na ação penal.

Na prática, o advogado de Vescovi questionou que as escutas telefônicas usadas no processo teriam sido feitas fora do período determinado pela Justiça. O Ministério Público Federal (MPF) chegou a argumentar que a alegação da defesa não procedia e que as interceptações usadas na denúncia estavam dentro do prazo legal. “Na verdade, as interceptações indicadas pela defesa como supostamente ilegais nem sequer foram usadas na denúncia. Por isso não teriam o condão de causar nulidade na ação penal”, informou o órgão por meio de nota, na segunda-feira.

O delegado da PF afirma que as escutas telefônicas foram feitas em dois períodos de 15 dias. O primeiro teve início em 23 de dezembro de 2015, com término em 6 de janeiro. Já o segundo, começou no dia 9 para números de algumas operadoras, e no dia 10 para outras empresas de telefonia. Os prazos se encerraram em 23 e 24 de janeiro de 2016, respectivamente. “Nos dois períodos, o monitoramento foi autorizado pela Justiça e todos os áudios que a Polícia Federal monitorou estão dentro dos prazos”, informou Roger Lima Moura.

Ele explica que houve um lapso de tempo de três dias entre os dois períodos de implementação desses monitoramentos. “Mas não houve monitoramento fora do prazo. As investigações foram conduzidas de forma regular”, sustenta.  “O que pode ter ocorrido, e eu não sei se foi o que levou a um erro da defesa ou qual foi a intenção dela, é que o primeiro período se encerrou em 6 de janeiro e só começou o segundo a partir de 9 de janeiro em alguns números e em 10 de janeiro em outros. Então talvez a defesa possa ter somado os prazos sem considerar esse intervalo”, disse o delegado.O policial informou que a PF não foi notificada pela Justiça Federal sobre a alegação da defesa da Samarco e que teve conhecimento da suspensão do processo criminal, e do motivo pela qual ela ocorreu por meio da imprensa. Também informou que a PF não foi solicitada a prestar as informações de forma voluntária.

O delegado Roger de Moura afirma que as escutas foram feitas em dois períodos de 15 dias, ambos devidamente autorizados pela Justiça(foto: Leandro Couri/EM/DA Press)
O delegado Roger de Moura afirma que as escutas foram feitas em dois períodos de 15 dias, ambos devidamente autorizados pela Justiça (foto: Leandro Couri/EM/DA Press)

RELATÓRIOS O primeiro intervalo das escutas telefônicas resultou em um relatório gerado em 4 de janeiro, segundo o delegado. “Só que esse período era até 6 de janeiro. Na ocasião, a Justiça estava de recesso e retornou às atividades no dia 8, quando pedimos a renovação, que foi concedida e implementada nos dias 9 e 10. Então, quando saiu o segundo relatório, havia também ligações dos dias 5 e 6, que já estavam autorizadas”, disse. De acordo com o delegado, os dois réus que questionaram as escutas não foram monitorados no primeiro período. “Apenas um deles foi monitorado somente no segundo período e o outro nem foi”.

O policial afirma ter recebido com surpresa a alegação da defesa de que houve período monitorado sem autorização judicial. “Isso jamais aconteceu”, reforça Roger. Sobre a expectativa da PF em relação aos próximos passos do andamento, o delegado informou que a PF já fez a parte dela, de investigar e oferecer à Justiça os meios para ela definir a forma que achar mais correta de conduzir o processo. E sobre o ofício entregue ontem, o delegado disse que a PF também se adiantou nessa contribuição à Justiça, apesar de não ter sido solicitada. “Na verdade, o pedido foi, se não me engano, para as operadoras”, disse.

Os advogados de defesa dos diretores da Samarco, responsáveis pela alegação de que houve erro nas escutas foram procurados pelo Estado de Minas, mas não responderam à solicitação da reportagem. “Por meio de sua assessoria de imprensa, a Justiça Federal disse que o responsável pelo caso, o juiz federal Jacques de Queiroz Ferreira, de Ponte Nova, está de férias e não poderia se posicionar sobre o caso. Ainda segundo o órgão, o juiz substituto não está atuando nessa ação. A previsão é que o caso seja retomado na próxima semana, quando o titular retorna das férias, segundo o órgão.


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