Jornal Estado de Minas

Justiça mineira define o rumo do Uber nesta quarta-feira

O futuro dos aplicativos de transporte individual privado e remunerado de passageiros em Minas Gerais – como Uber e Cabify – poderá ser traçado hoje no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Às 13h30, os desembargadores da 1ª Seção Cível vão analisar incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) que definirá se as normas do município de Belo Horizonte e do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) podem ser aplicadas a esse tipo de serviço.

Como consequência, o julgamento pode abrir ou fechar o caminho para a Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans), no caso da capital, e o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DEER-MG) fiscalizarem as atividades dos motoristas do aplicativo e servirá de base para outras decisões em ações jurídicas sobre o tema em todo o estado.

 

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De olho na concorrência e em guerra com os aplicativos de transporte privado desde o seu surgimento na capital mineira, taxistas prometem barulho para pressionar os desembargadores.

O presidente do sindicato da categoria, Avelino Moreira, anunciou que motoristas vão se reunir às 10h na Praça do Papa e pretendem descer a Avenida Afonso Pena a pé até a porta do tribunal, no Centro de BH, onde farão uma vigília aguardando a manifestação sobre o caso. A categoria espera que a Justiça dê respaldo para que a legislação municipal, que os beneficia, recaia sobre o transporte privado individual. Procurado, o Uber não quis se manifestar.

Regularizada em 2 de abril do ano passado, a Lei Municipal 10.900 estabelece normas para o funcionamento dos aplicativos que oferecem serviços privados de transporte. Na prática, ela determina que somente motoristas cadastrados na BHTrans – leia-se taxistas – atuem pelos aplicativos, proibindo o serviço do Uber como é feito atualmente.
No entanto, nunca foi aplicada, já que há várias liminares impedindo o município de fiscalizar o Uber. Sendo assim, qualquer medida do poder público relacionada ao uso do aplicativo depende de uma decisão final da Justiça.

Com uma enxurrada de processos questionando a constitucionalidade da lei e vários pedidos de liminar, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu o andamento de todos as ações de motoristas do Uber que entraram com pedido de liminar para rodar livremente ou o reconhecimento dos aplicativos. E aplicou, em outubro, o incidente de resolução de demanda repetitiva (IRDR) para uniformizar o entendimento das câmaras do tribunal com relação à questão, cuja instauração foi provocada por um usuário do Uber, que requereu o reconhecimento da legalidade do funcionamento do aplicativo em Minas Gerais. Na ocasião, o processo foi aberto para que vários órgãos se manifestassem, entre eles, o Ministério Público, Prefeitura, o Sindicato dos Taxistas (Sincavir), Uber e o Estado. O Ministério Público manifestou-se pela não aplicabilidade da lei municipal e do CTB à atividade exercida pelo Uber, discorrendo sobre a insuficiência dos serviços de transporte público tutelados pelo estado.

Antes desse IRDR, um incidente de assunção de competência (IAC) havia sido instaurado para julgar a possibilidade de a Justiça conceder liminares para proibir que, especificamente em Belo Horizonte, o município fiscalizasse e impedisse o transporte de passageiros contratado pelo Uber. O IAC foi admitido em 17 de agosto do ano passado.
Desde janeiro deste ano, contudo, sua tramitação está suspensa até que o IRDR seja julgado.

Saiba mais

 

  • IRDR Incidente de resolução de demandas repetitivas é um processo que trata de um assunto abordado em inúmeras outras ações, que ficam paradas na primeira e segunda instâncias até que ele seja julgado. Depois, a decisão pode ser aplicada a todas as outras ações judiciais do mesmo teor.

 

  • IAC Incidente de assunção de competência envolve o julgamento de questões de direito com grande repercussão social, de interesse público e sem repetição em múltiplos processos. A decisão tomada em um IAC serve para nortear o resultado dos demais processos que tratam de casos iguais.
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