Taxistas estão reunidos desde o início da manhã na Praça do Papa, na Região Centro-Sul de Belo Horizonte, onde estão organizando uma manifestação, que ocorrerá durante o dia na porta do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, na Avenida Afonso Pena, no Centro de BH.
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Entenda o caso
Às 13h30 desta quarta-feiram os desembargadores da 1ª Seção Cível vão analisar incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) que definirá se as normas do município de Belo Horizonte e do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) podem ser aplicadas a esse tipo de serviço.
Como consequência, o julgamento pode abrir ou fechar o caminho para a Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans), no caso da capital, e o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DEER-MG) fiscalizarem as atividades dos motoristas do aplicativo e servirá de base para outras decisões em ações jurídicas sobre o tema em todo o estado.
Regularizada em 2 de abril do ano passado, a Lei Municipal 10.900 estabelece normas para o funcionamento dos aplicativos que oferecem serviços privados de transporte. Na prática, ela determina que somente motoristas cadastrados na BHTrans – leia-se taxistas – atuem pelos aplicativos, proibindo o serviço do Uber como é feito atualmente. No entanto, nunca foi aplicada, já que há várias liminares impedindo o município de fiscalizar o Uber. Sendo assim, qualquer medida do poder público relacionada ao uso do aplicativo depende de uma decisão final da Justiça.
Em outubro de 2016, o TJMG aplicou o incidente de resolução de demanda repetitiva (IRDR) para uniformizar o entendimento das câmaras do tribunal com relação à questão, cuja instauração foi provocada por um usuário do Uber, que requereu o reconhecimento da legalidade do funcionamento do aplicativo em Minas Gerais.
Na ocasião, o processo foi aberto para que vários órgãos se manifestassem, entre eles, o Ministério Público, Prefeitura, o Sindicato dos Taxistas (Sincavir), Uber e o Estado. O Ministério Público manifestou-se pela não aplicabilidade da lei municipal e do CTB à atividade exercida pelo Uber, discorrendo sobre a insuficiência dos serviços de transporte público tutelados pelo estado.
Antes desse IRDR, um incidente de assunção de competência (IAC) havia sido instaurado para julgar a possibilidade de a Justiça conceder liminares para proibir que, especificamente em Belo Horizonte, o município fiscalizasse e impedisse o transporte de passageiros contratado pelo Uber. O IAC foi admitido em 17 de agosto do ano passado. Desde janeiro deste ano, contudo, sua tramitação está suspensa até que o IRDR seja julgado.